Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 terão um calendário diferente do utilizado até agora. A opção deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, antecipando para este ano uma decisão que tradicionalmente era realizada em janeiro.
A mudança está relacionada à implementação da Reforma Tributária e à entrada dos novos tributos sobre o consumo, o IBS e a CBS, que substituirão gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins.
O novo prazo exige atenção principalmente das micro e pequenas empresas que ainda não estão no regime e desejam utilizá-lo a partir de janeiro de 2027.
Prazo para opção: 1º a 30 de setembro de 2026
Validade: ingresso no Simples a partir de 2027
Limite de faturamento: até R$ 4,8 milhões por ano
MEI: não entra nessa nova regra de setembro
Prazo que era em janeiro passa para setembro
Até então, empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional faziam a solicitação no início do próprio ano em que pretendiam utilizar o regime.
Para 2027, isso muda. A empresa que quiser começar o próximo ano dentro do Simples deverá apresentar o pedido ainda em setembro de 2026.
O regime é destinado a micro e pequenas empresas que respeitem, entre outros critérios, o limite anual de faturamento de até R$ 4,8 milhões.
O Microempreendedor Individual, o MEI, não está incluído nessa mudança específica de prazo.
Empresa também terá de decidir como recolher IBS e CBS
Além da opção pelo Simples Nacional, setembro também será importante por causa dos novos tributos criados pela Reforma Tributária.
A empresa deverá decidir se pretende recolher IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional ou utilizar o regime regular de apuração desses tributos.
Essa primeira escolha valerá entre janeiro e junho de 2027.
Caso a empresa não faça uma opção específica, o recolhimento de IBS e CBS ocorrerá dentro da guia única do Simples, conforme a regra apresentada.
Nova oportunidade de escolha virá em março de 2027
A decisão sobre IBS e CBS não ficará necessariamente travada durante todo o ano.
Em março de 2027, haverá uma nova oportunidade para alterar a forma de recolhimento dos dois tributos.
A escolha feita nesse momento produzirá efeitos para o segundo semestre, entre julho e dezembro de 2027.
Isso significa que a adesão ao Simples para o ano é uma decisão e a forma de recolher IBS e CBS dentro ou fora da guia do regime possui calendário próprio.
Empresas abertas entre outubro e dezembro terão regra diferente
Negócios que forem constituídos entre outubro e dezembro de 2026 não precisarão seguir exatamente o mesmo procedimento das empresas já existentes.
Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional poderá ser feita no momento da inscrição no CNPJ.
Segundo as regras apresentadas, a adesão valerá para o restante de 2026 e continuará produzindo efeitos durante todo o ano de 2027.
Pedido feito em setembro poderá ser cancelado até novembro
A empresa que apresentar a opção em setembro e posteriormente mudar de decisão poderá cancelar o pedido até novembro de 2026.
O cancelamento, porém, será irretratável após ser realizado.
Caso o pedido de adesão seja negado por alguma irregularidade ou pendência, o contribuinte terá prazo de 30 dias para regularizar a situação, conforme o calendário informado.
Quem já está no Simples também precisa ficar atento
As empresas que já fazem parte do Simples Nacional não precisarão solicitar novamente a permanência apenas por causa da mudança de calendário.
A continuidade no regime será automática, desde que a empresa continue atendendo às condições exigidas.
Mesmo assim, os contribuintes deverão acessar o Portal do Simples em setembro para verificar eventuais pendências e analisar a decisão relacionada ao recolhimento de IBS e CBS.
A alteração do calendário busca fazer com que as empresas iniciem 2027 já sabendo qual regime tributário utilizarão, evitando que a escolha seja feita somente depois do começo do exercício.




