Usar redes sociais durante o expediente pode trazer consequências bem mais sérias do que uma simples advertência em determinadas situações. Uma decisão judicial recente na Espanha confirmou a demissão disciplinar de um funcionário que realizou milhares de acessos não autorizados a sites como YouTube, Facebook e LinkedIn durante o horário de trabalho.
O julgamento ocorreu no Tribunal Superior de Justiça de Castilla y León e reforçou que o uso contínuo e abusivo da internet para fins pessoais pode ser considerado uma quebra grave da confiança entre empregado e empregador.
Isso não significa que qualquer acesso ocasional a uma rede social durante o expediente provoque automaticamente uma demissão. A decisão analisou as circunstâncias específicas do caso, especialmente a frequência e a repetição do comportamento.
Funcionário acumulou mais de 7.600 acessos não autorizados
O processo envolveu um funcionário de uma rede de supermercados que teria realizado mais de 7.600 acessos não autorizados a páginas da internet durante o expediente.
Entre os serviços utilizados estavam YouTube, Facebook e LinkedIn.
Segundo as informações apresentadas no processo, não se tratava de uma situação isolada. O comportamento era recorrente, fator que pesou na avaliação feita pela Justiça espanhola.
O tribunal entendeu que a repetição dos acessos durante o período de trabalho atingiu um nível suficiente para justificar uma punição mais severa.
Decisão considerou quebra grave de confiança
A fundamentação se baseou no artigo 54 do Estatuto dos Trabalhadores da Espanha, legislação que permite a demissão disciplinar em situações consideradas graves.
Entre os fundamentos previstos estão a transgressão da boa-fé contratual e o abuso de confiança na relação de trabalho.
No caso analisado, o uso reiterado dos recursos da empresa para atividades pessoais durante o expediente foi considerado suficientemente grave para sustentar o desligamento.
Acessar uma rede social ocasionalmente não significa demissão automática
A própria situação julgada mostra que o ponto central não estava simplesmente na existência de um acesso ao Facebook, YouTube ou outra plataforma.
O que chamou atenção foi a quantidade de acessos e a reincidência.
O uso eventual de recursos corporativos para fins pessoais não foi tratado como uma conduta automaticamente suficiente para provocar o desligamento. A punição mais grave aparece quando o comportamento se torna sistemático e compromete as obrigações profissionais ou a confiança entre as partes.
Empresas podem estabelecer regras para uso da internet
A decisão também reforça a importância de políticas internas claras sobre o uso de computadores, internet e outros equipamentos fornecidos pelo empregador.
Empresas podem estabelecer limites para a utilização desses recursos durante o expediente, especialmente quando são destinados exclusivamente ao trabalho.
Na Espanha, empregadores também podem acompanhar o uso de equipamentos corporativos dentro dos limites previstos pela legislação e pelas regras de proteção aos trabalhadores.
Caso aconteceu na Espanha e não cria regra automática para trabalhadores brasileiros
A decisão foi tomada pela Justiça espanhola e se baseia na legislação trabalhista daquele país.
Por isso, ela não significa que um trabalhador no Brasil possa ser automaticamente demitido nas mesmas condições apenas porque acessou uma rede social durante o expediente.
Cada país possui sua própria legislação e cada situação precisa ser analisada de acordo com as regras aplicáveis, políticas internas da empresa e circunstâncias concretas do comportamento do empregado.
O caso espanhol, porém, serve como exemplo de que o uso excessivo e repetido de redes sociais durante o horário de trabalho pode ultrapassar o campo de uma simples distração e terminar em consequências profissionais mais graves.




