Motoristas que possuem dívidas podem, em determinadas situações, ter a Carteira Nacional de Habilitação suspensa por decisão judicial. A medida, porém, não é automática e não vale simplesmente porque uma pessoa está negativada ou deixou de pagar uma conta.
Para que uma restrição desse tipo seja aplicada, a cobrança precisa estar sendo discutida judicialmente e o juiz deve analisar as circunstâncias específicas do caso. Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu parâmetros para orientar magistrados sobre o uso dessas chamadas medidas executivas atípicas.
Na prática, a suspensão da CNH pode surgir durante uma ação de cobrança quando outros caminhos tradicionais para localizar dinheiro ou patrimônio do devedor não apresentam resultado suficiente.
Ter uma dívida não significa perder a CNH
O simples fato de uma pessoa ter contas atrasadas, estar com o nome negativado ou possuir uma dívida não autoriza automaticamente a suspensão da habilitação.
Normalmente, o processo começa quando o credor entra na Justiça para tentar receber o valor devido.
A partir daí, podem ser realizadas buscas por recursos e patrimônio capazes de quitar a dívida, incluindo dinheiro em contas bancárias, imóveis, veículos e outros bens registrados em nome do devedor.
Somente quando os meios tradicionais não são suficientes é que podem entrar em discussão outras medidas previstas pelo Código de Processo Civil.
O que são as chamadas medidas executivas atípicas
O Código de Processo Civil permite que o Judiciário utilize, em determinadas circunstâncias, medidas diferentes das formas tradicionais de cobrança para tentar garantir o cumprimento de uma decisão judicial.
São as chamadas medidas executivas atípicas.
Dependendo do caso, essas decisões podem envolver restrições relacionadas à CNH, passaporte ou cartões de crédito.
A aplicação dessas medidas precisa ser analisada pelo juiz dentro do processo e não funciona como uma punição automática para todas as pessoas endividadas.
Caso em Goiás terminou com CNH, passaporte e cartões bloqueados
Um caso citado como exemplo ocorreu em Ipameri, no estado de Goiás, durante uma cobrança relacionada a um empréstimo contratado junto à Cooperativa Sicredi Planalto Central.
O homem havia obtido R$ 11 mil por meio de uma cédula de crédito bancário. O contrato previa pagamento em 36 parcelas de R$ 452,62.
Segundo as informações do processo, apenas 12 prestações foram pagas integralmente.
Com a incidência de juros e outros encargos, a dívida chegou a R$ 14.015,95.
Justiça não encontrou patrimônio suficiente
A instituição financeira tentou receber o valor por outros meios, mas as buscas não localizaram patrimônio suficiente para quitar a dívida.
Ao mesmo tempo, publicações feitas pelo próprio devedor em redes sociais mostravam viagens, festas e outros gastos.
Segundo o relato do caso, o juiz considerou que esse comportamento era incompatível com a ausência de patrimônio localizado durante a execução judicial.
Diante das circunstâncias apresentadas no processo, o magistrado determinou a suspensão da CNH e do passaporte, além do bloqueio dos cartões de crédito do devedor.
Decisão depende das circunstâncias de cada processo
O caso não significa que qualquer motorista que possua uma dívida de R$ 14 mil, ou de qualquer outro valor, terá a habilitação suspensa.
A possibilidade depende da existência de um processo judicial, das tentativas anteriores de cobrança e da análise feita pelo magistrado sobre a necessidade e adequação da medida.
Por isso, uma pessoa que simplesmente esteja com parcelas atrasadas ou com o nome inscrito em serviços de proteção ao crédito não perde automaticamente o direito de dirigir.
A suspensão da CNH nesse tipo de situação aparece como uma medida excepcional dentro de uma ação judicial de cobrança e precisa ser determinada expressamente pela Justiça.




