O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), dirigentes e candidatos petistas retirem ou editem vídeos que contenham pedidos explícitos de voto feitos antes do início oficial da propaganda eleitoral.
A decisão foi tomada na noite desta segunda-feira (17) e atende parcialmente a uma representação apresentada pelo partido Novo. O processo envolve Lula, o PT e os então pré-candidatos Jerônimo Rodrigues, Jaques Wagner e Rui Costa.
O questionamento surgiu a partir do discurso feito por Lula durante a convenção estadual do PT na Bahia, realizada em 1º de agosto, no Parque de Exposições de Salvador.
Falas foram consideradas pedidos diretos de voto
Na representação, o Novo apontou trechos nos quais Lula utilizou expressões como “vote em mim”, “me elejam pela quarta vez” e “dê um votinho pra mim”. Para o partido, as declarações configuraram propaganda eleitoral antecipada.
Ao analisar o caso, Mendonça entendeu que as falas ultrapassaram a simples apresentação de uma candidatura ou a divulgação de realizações políticas e administrativas.
Na decisão, o ministro classificou as expressões como “comandos eleitorais diretos”.
O mesmo entendimento foi aplicado a falas de Lula em favor de Jerônimo Rodrigues, candidato à reeleição ao governo da Bahia, e de Jaques Wagner e Rui Costa, candidatos ao Senado.
Entre os trechos analisados está a declaração “vamos eleger Wagner, Rui e Jerônimo”.
Vídeos deverão ser editados ou retirados do ar
Mendonça determinou que Lula, os demais petistas envolvidos e o diretório nacional do PT façam a edição ou a remoção dos vídeos indicados no processo no prazo de 24 horas.
A ordem estabelece que os trechos considerados irregulares sejam retirados das publicações. Caso não seja tecnicamente possível editar apenas essas partes, o conteúdo deverá ser removido integralmente enquanto mantiver as falas questionadas.
O descumprimento da decisão poderá resultar em multa diária.
A Google Brasil, responsável pelo YouTube no país, também foi intimada em relação a conteúdo publicado no canal Salvador TV.
Pedido mais amplo do Novo foi negado
O ministro não aceitou, porém, a solicitação para retirada de todo e qualquer conteúdo disponível na internet que reproduzisse as mesmas declarações.
Mendonça considerou esse pedido amplo demais e limitou a decisão às URLs identificadas especificamente na representação apresentada ao TSE.
O ministro também ressaltou que a decisão não antecipa uma conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade pessoal de Jerônimo Rodrigues, Jaques Wagner e Rui Costa.
A possibilidade de aplicação de multas previstas na legislação eleitoral também deverá ser analisada posteriormente, depois da apresentação das defesas.
Decisão ainda será analisada pelo plenário
A determinação de André Mendonça será submetida ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral em sessão virtual.
Os envolvidos no processo foram citados para apresentar defesa dentro do prazo previsto pela legislação.
Em manifestação após a decisão, o presidente do Novo, Eduardo Ribeiro, afirmou que a liminar confirmou a avaliação do partido de que houve pedidos de voto antes do período permitido. A declaração representa a posição da legenda autora da ação.
O julgamento do mérito ainda deverá definir se houve responsabilidade individual dos representados e quais consequências jurídicas poderão decorrer das declarações feitas durante a convenção partidária.




