O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira (20), por unanimidade, impedir temporariamente Pablo Marçal (PRTB) de participar de debates, realizar propaganda eleitoral e utilizar recursos públicos destinados à campanha enquanto a Corte analisa o pedido de registro de sua candidatura à Presidência da República.
A medida foi concedida em caráter de urgência e permanecerá válida até que o TSE tome uma decisão posterior sobre o mérito do registro. A restrição alcança recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral.
Marçal também fica impedido de realizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e outros atos de campanha abrangidos pela decisão, incluindo participação em debates eleitorais.
Decisão foi unânime no TSE
Todos os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Estela Aranha, que apontou risco na utilização de dinheiro público e dos meios de propaganda eleitoral enquanto existe dúvida jurídica sobre a viabilidade da candidatura.
Na avaliação apresentada pela relatora, a análise inicial do processo indica provável ausência de condição de elegibilidade, razão pela qual a Corte considerou necessário adotar medidas antes do julgamento definitivo.
A decisão, portanto, não representa ainda o julgamento final do pedido de registro de Marçal. O mérito da candidatura continua pendente de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral.
André Mendonça pede julgamento rápido do registro
O ministro André Mendonça acompanhou a relatora, mas destacou a necessidade de o processo avançar rapidamente para evitar que a situação permaneça indefinida durante a campanha eleitoral.
Mendonça considerou robustos os fundamentos apresentados nesta análise inicial, mas ressaltou que Marçal ainda deve ter assegurados o contraditório e a ampla defesa antes da decisão definitiva.
O objetivo, segundo o ministro, é permitir que o TSE julgue o mérito do registro o mais rapidamente possível diante do impacto direto da discussão sobre uma candidatura à Presidência.
PRTB registrou candidatura mesmo com decisão de inelegibilidade
O pedido de registro de Pablo Marçal para presidente foi protocolado pelo PRTB no TSE em 15 de agosto.
A candidatura foi apresentada mesmo diante de uma decisão que declarou o empresário inelegível até 2032.
Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo rejeitou por unanimidade embargos apresentados pela defesa e manteve a condenação relacionada à campanha eleitoral de 2024.
O processo envolve a estratégia conhecida como “campeonato de cortes”, utilizada naquela eleição para estimular colaboradores a produzir e divulgar vídeos de Marçal nas redes sociais.
Caso envolve campanha de 2024
A condenação discutida no processo teve como fundamentos abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos de recursos e uso indevido dos meios de comunicação.
O TRE-SP manteve a condenação por quatro votos a três e aplicou ainda multa de R$ 420 mil ao empresário.
É essa situação jurídica que influencia agora a análise do registro apresentado para a eleição presidencial de 2026.
Enquanto não houver uma decisão definitiva sobre a candidatura, a tutela concedida pelo TSE impede Marçal de utilizar recursos públicos de campanha, realizar propaganda eleitoral abrangida pela decisão e participar de debates.
O Tribunal Superior Eleitoral ainda deverá analisar definitivamente se o empresário poderá ou não permanecer na disputa pela Presidência da República.




