Um projeto que prevê multas para quem utilizar cigarros eletrônicos em ambientes de uso coletivo avançou na Assembleia Legislativa do Paraná. A proposta foi aprovada nesta terça-feira (18) pela Comissão de Constituição e Justiça e agora segue para análise em plenário.
O texto é de autoria do deputado estadual Delegado Tito Barichello (PL) e alcança dispositivos como vapes, pods, e-cigarettes e outros produtos semelhantes. A medida vale para ambientes coletivos públicos ou privados, total ou parcialmente fechados.
Para o usuário flagrado utilizando um desses dispositivos em local proibido, a multa prevista é de 20 Unidades Padrão Fiscal do Paraná, o equivalente atualmente a quase R$ 3 mil.
Multa pode dobrar em caso de reincidência
Cada UPF/PR está atualmente em R$ 147,17. Dessa forma, a penalidade de 20 unidades chega a aproximadamente R$ 2,94 mil.
Se a pessoa voltar a ser flagrada utilizando cigarro eletrônico em um dos ambientes proibidos, o valor da multa poderá ser dobrado.
Embora os dispositivos eletrônicos para fumar já tenham restrições determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o projeto estadual busca estabelecer penalidades administrativas específicas no Paraná para o uso em ambientes coletivos.
Estabelecimentos também poderão ser multados
A proposta não prevê punição apenas para quem estiver utilizando o dispositivo. Os responsáveis por estabelecimentos que permitirem ou deixarem de impedir o consumo desses produtos também poderão ser penalizados.
Nesses casos, a multa prevista chega a 100 UPF/PR, valor correspondente a aproximadamente R$ 14,7 mil na cotação atual da unidade fiscal.
Em caso de reincidência, a penalidade também poderá ser dobrada. O texto prevê ainda a possibilidade de suspensão do alvará do estabelecimento.
Placas de aviso deverão ficar visíveis
Outro ponto da proposta obriga estabelecimentos de uso coletivo a informar de forma visível que o uso de dispositivos eletrônicos para fumar é proibido naquele espaço.
O descumprimento dessa obrigação também poderá gerar multa. A penalidade prevista é de até 30 UPF/PR, equivalente atualmente a cerca de R$ 4,41 mil.
A exigência pretende fazer com que a proibição seja informada diretamente aos frequentadores antes que ocorra o uso do produto dentro do estabelecimento.
Outro projeto sobre o mesmo tema foi anexado
Durante a tramitação, também foi anexada à matéria uma proposta apresentada pelo deputado estadual Ricardo Arruda (PL), que prevê penalidades para usuários e comerciantes ligados aos dispositivos eletrônicos para fumar.
Com a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça, a proposta superou uma das etapas de tramitação dentro da Assembleia Legislativa.
O avanço na CCJ, porém, ainda não transforma as multas em lei. O texto precisa continuar sua tramitação e passar pela votação dos deputados estaduais antes de uma eventual sanção e entrada em vigor no Paraná.





