Novas Regras para Frete no Brasil: CIOT e Piso Mínimo Geram Impacto e Multas Pesadas para Transportadores e Contratantes
A partir de agora, o transporte rodoviário de cargas no Brasil opera sob novas regras, impostas pela Medida Provisória 1.343/2026. A principal novidade é a obrigatoriedade da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer serviço de frete. Essa medida visa garantir que o piso mínimo de frete seja respeitado, protegendo especialmente os pequenos e médios transportadores.
O CIOT funciona como um selo de conformidade, assegurando que as contratações de frete estejam alinhadas com os valores estabelecidos. Sem a emissão deste código, a operação de transporte é bloqueada ainda na fase de contratação, impedindo a circulação de cargas em desacordo com a legislação. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é a responsável por fiscalizar o cumprimento das novas diretrizes.
A nova regulamentação surge em um contexto de tensões no setor, especialmente diante da volatilidade dos preços dos combustíveis, influenciados por conflitos internacionais. A intenção é estabilizar as relações comerciais e garantir uma remuneração justa para os profissionais da estrada. As informações foram divulgadas pela ANTT.
O que é o CIOT e como funciona
O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é um elemento central para a fiscalização e controle do setor. Ele é vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, permitindo uma fiscalização automática e em larga escala em todo o território nacional. O código reúne informações cruciais sobre a operação, como contratantes, transportadores, tipo de carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável.
A **Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)** informou que o CIOT garantirá que todas as contratações de frete paguem o piso mínimo. Caso contrário, o código não será emitido, impedindo que fretes irregulares ocorram. A obrigatoriedade visa impedir que empresas paguem menos do que o estabelecido como piso, funcionando como uma espécie de salário mínimo para os prestadores de serviço.
Piso Mínimo de Frete e Atualizações Dinâmicas
O ministro dos Transportes, Renan Filho, destacou que a tabela de piso mínimo funcionará como um “salário mínimo para prestadores de serviço de qualquer tamanho, em especial para os pequenos e médios”. Ele enfatizou que não é aceitável que empresas paguem menos do que o mínimo estipulado, tanto para a contratação quanto para o pagamento do frete.
Para manter a tabela de frete mínimo sempre atualizada diante das oscilações de custos, como a alta no preço dos combustíveis, será publicada uma resolução com gatilhos. Segundo o diretor-Geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, esses gatilhos dispararão sempre que o diesel tiver uma variação de 5%, tanto para cima quanto para baixo. Esse acompanhamento ficará a cargo da diretoria técnica da agência.
Penalidades Severas para o Descumprimento
A Medida Provisória 1.343/2026 prevê penalidades significativas para quem descumprir as novas regras. A multa para operações de frete não registradas com o CIOT é de R$ 10,5 mil por operação irregular. Empresas que contratarem fretes abaixo do piso mínimo de forma reiterada, com mais de três autuações em seis meses, poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso.
Em casos de reincidência, o registro poderá ser cancelado, impedindo o transportador de atuar por até dois anos. Para os contratantes, as multas podem variar entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões a cada operação irregular. Em situações de irregularidades graves, a norma permite que as sanções alcancem sócios e grupos econômicos, mediante comprovação de abuso ou confusão patrimonial, conforme esclareceu a ANTT.
É importante notar que as medidas mais severas de suspensão e cancelamento do RNTRC não se aplicam ao transportador autônomo de cargas. A responsabilidade pela emissão do CIOT recai sobre o contratante quando há transportador autônomo envolvido, e sobre a empresa de transporte nos demais casos.
A publicação da Medida Provisória ocorreu em meio a ameaças de paralisação por parte de caminhoneiros, motivadas pela tendência de alta do diesel, em parte devido à guerra no Oriente Médio. As novas regras buscam trazer mais segurança e previsibilidade ao setor de transporte rodoviário de cargas.
Fonte: ANTT e Ministério dos Transportes.
