O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a multa de R$ 15 mil aplicada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por propaganda eleitoral antecipada. O processo envolve declarações feitas em apoio a Simone Tebet (PSB) e Marina Silva (Rede), candidatas ao Senado por São Paulo.
O episódio ocorreu em 19 de maio, durante um evento oficial do governo federal realizado em São Paulo. Na ocasião, Lula mencionou as duas ex-ministras e pediu ao público que, no momento oportuno, desse votos às candidatas.
A manifestação aconteceu antes do período permitido para pedidos explícitos de voto durante a campanha eleitoral de 2026.
Fala aconteceu durante anúncio de programa do governo
Lula participava de um ato oficial em que anunciou uma linha de crédito destinada a motoristas de aplicativo e taxistas quando fez referência a Simone Tebet e Marina Silva.
Durante o discurso, o presidente afirmou: “Não mexam com a Simone ou com a Marina. O que você pode fazer com elas, um dia, é dar votos para as duas”.
A declaração ganhou repercussão e o trecho acabou sendo retirado posteriormente da transmissão oficial disponibilizada pelo Canal Gov.
Simone Tebet e Marina Silva integram a chapa encabeçada por Fernando Haddad (PT) em São Paulo e concorrem às duas vagas do estado no Senado nas eleições de 2026.
Partido Missão levou caso à Justiça Eleitoral
A manifestação de Lula foi questionada na Justiça Eleitoral pelo partido Missão, que apontou a existência de propaganda eleitoral antecipada.
Além da responsabilização do presidente, a legenda também pediu que Simone Tebet e Marina Silva fossem condenadas no processo.
A Justiça, entretanto, não aplicou penalidades às duas candidatas. O entendimento foi de que não havia elementos suficientes para concluir que elas tivessem combinado previamente, autorizado ou concordado antecipadamente com o pedido de votos feito por Lula.
Defesa argumentou que não houve pedido explícito
A defesa de Lula contestou a interpretação de que a declaração configurava propaganda eleitoral antecipada e sustentou que não teria ocorrido um pedido explícito de voto.
O argumento, porém, não foi acolhido pela Justiça Eleitoral.
O juiz Ronnie Herbert Barros Soares entendeu que a expressão utilizada pelo presidente possuía conteúdo eleitoral objetivo e representava uma solicitação direta de apoio às duas candidatas.
Para o magistrado, a utilização da expressão “um dia” durante a declaração não foi suficiente para afastar o caráter eleitoral da manifestação.
Multa de R$ 15 mil é mantida contra Lula
Com a decisão, permanece a penalidade de R$ 15 mil aplicada ao presidente por propaganda eleitoral antecipada.
O caso está relacionado especificamente ao pedido de apoio eleitoral feito antes do período oficial permitido para esse tipo de manifestação.
A responsabilização ficou concentrada em Lula, enquanto Simone Tebet e Marina Silva foram absolvidas por falta de elementos que demonstrassem participação prévia na declaração feita durante o evento do governo.




