STF decide que proteção da Lei Maria da Penha também vale para violência de gênero fora do ambiente doméstico

Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha também podem ser concedidas a mulheres vítimas de violência baseada em gênero mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor.

O entendimento amplia o alcance da proteção para situações ocorridas, por exemplo, em ambientes comunitários e outros contextos nos quais a violência contra a mulher esteja relacionada à condição de gênero.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19) durante o julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Medidas protetivas poderão alcançar situações fora de casa

As medidas protetivas de urgência são determinações judiciais destinadas a proteger mulheres que estejam sob ameaça ou em situação de violência.

Entre as providências possíveis estão a proibição de aproximação ou contato por parte do agressor, afastamento de determinados locais e medidas destinadas à proteção da integridade física, psicológica e patrimonial da vítima.

Com o entendimento firmado pelo Supremo, o acesso a essa proteção não ficará condicionado exclusivamente à existência de vínculo familiar, doméstico ou de relacionamento afetivo entre vítima e agressor quando estiver caracterizada violência baseada no gênero.

Caso começou após ameaças feitas por vizinho em Minas Gerais

O julgamento teve origem no caso de uma mulher que procurou a Polícia Civil em Formiga, município de Minas Gerais, depois de relatar uma sequência de ameaças feitas por um homem que seria seu vizinho.

Segundo o relato apresentado no processo, as ameaças já aconteciam havia aproximadamente seis meses.

A mulher afirmou que o homem acreditava manter algum tipo de relacionamento com ela e dizia que iria se casar com a vítima.

Em outras ocasiões, segundo o relato, ele teria afirmado que iria pegá-la, levá-la para casa e até matá-la caso fosse necessário.

A vítima também contou que familiares haviam ouvido do homem declarações de que ele pretendia matá-la. A situação teria provocado diversas crises de pânico.

Tribunal mineiro havia negado medidas protetivas

O pedido de proteção acabou sendo negado pela Justiça de Minas Gerais porque o caso não se enquadrava, no entendimento adotado anteriormente, em uma relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes.

O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao Supremo defendendo que a proteção não deveria ficar limitada a esses três tipos de vínculo quando a ameaça contra a mulher estiver relacionada ao gênero.

Foi a partir dessa discussão que os ministros estabeleceram o entendimento ampliando a possibilidade de aplicação das medidas protetivas.

Fachin defendeu proteção contra diferentes formas de violência

Presidente do Supremo e relator do processo, o ministro Edson Fachin defendeu que as medidas previstas na Lei Maria da Penha possam ser utilizadas em situações de violência de gênero mesmo fora dos ambientes tradicionalmente associados à legislação.

Para Fachin, diferentes manifestações de violência contra mulheres reproduzem um padrão de discriminação sistêmica e devem ser compreendidas também como violações de direitos humanos.

O entendimento recebeu o apoio de todos os ministros que participaram do julgamento.

Cármen Lúcia diz que violência contra mulher não depende de relação afetiva

Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia destacou que casos de feminicídio e outras formas de violência contra mulheres não podem ser explicados simplesmente pela existência de uma relação afetiva.

Segundo a ministra, a violência extrema contra mulheres está relacionada a relações de poder e a um cenário de desigualdade e misoginia existente na sociedade.

Cármen Lúcia também defendeu uma interpretação capaz de proteger a mulher independentemente do local onde a ameaça ou agressão aconteça.

“Quem ama não mata”, afirmou a ministra ao rejeitar a associação entre feminicídio e afeto.

Decisão amplia alcance da proteção prevista pela lei

O julgamento não transforma toda ameaça ou violência contra uma mulher automaticamente em um caso submetido às medidas da Lei Maria da Penha. A aplicação depende da identificação de violência baseada em gênero.

A principal mudança está no fato de que a ausência de convivência doméstica, parentesco ou relacionamento afetivo não poderá, por si só, impedir que uma mulher obtenha medidas protetivas quando estiver ameaçada em razão de sua condição de gênero.

Com a decisão unânime do STF, a proteção pode alcançar situações ocorridas também fora do ambiente doméstico, ampliando os instrumentos disponíveis para mulheres que enfrentam ameaças ou violência em outros contextos sociais.

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João Pedro Rafannelli

João Pedro Rafannelli acompanha os principais acontecimentos do Brasil, com foco em notícias, decisões, fatos relevantes e temas que impactam diretamente o dia a dia da população.