O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo e decidiu, por unanimidade, que as Câmaras Municipais não podem mais aprovar contas de prefeitos que tenham sido rejeitadas pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs). A decisão foi tomada na última sexta-feira (14), durante o julgamento da ADPF 982 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).
Na prática, isso significa que os Tribunais de Contas passam a ter a palavra final sobre as contas dos prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. Ou seja, acabou a manobra política que, por anos, permitia que vereadores revertessem decisões técnicas dos órgãos de controle apenas com uma votação em plenário.
Agora, se as contas de um prefeito forem desaprovadas pelo tribunal competente, a decisão passa a ser definitiva, sem chance de modificação pela Câmara Municipal.
O STF deixou claro que a medida representa um marco no fortalecimento dos Tribunais de Contas e no combate a irregularidades na gestão pública. O objetivo é evitar que interesses locais acabem se sobrepondo a análises técnicas e criteriosas feitas pelos órgãos de fiscalização.
A mudança também pode ter um impacto direto nas próximas eleições. Prefeitos com contas rejeitadas de forma definitiva ficam sujeitos às consequências previstas pela Lei da Ficha Limpa, o que pode tornar esses gestores inelegíveis.
Com a decisão, o STF fecha mais uma porta para tentativas de driblar a legislação e reforça a importância da transparência e da responsabilidade na administração dos recursos públicos.