O mercado de trabalho brasileiro vive um momento de transformações profundas, mas uma prática antiga continua gerando conflitos nos tribunais: o acúmulo de funções. Recentemente, a Justiça do Trabalho emitiu alertas importantes sobre quando o trabalhador passa a ter direito a um aumento salarial por exercer tarefas extras.

Não se trata apenas de ajudar um colega ou realizar uma tarefa esporádica. O foco aqui é o desequilíbrio contratual. Segundo dados processuais analisados por especialistas, o problema surge quando a empresa exige atribuições de maior responsabilidade ou complexidade sem a devida contrapartida financeira.

O que diz a lei sobre o desvio de tarefas

A base para essa discussão está na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O artigo 456 afirma que, se não houver previsão no contrato, o empregado deve realizar serviços compatíveis com sua condição pessoal. Mas há um limite tênue entre colaboração e exploração.

O artigo 468 da CLT é claro ao proibir alterações no contrato que tragam prejuízos ao trabalhador. Se você foi contratado como auxiliar, mas opera máquinas complexas ou coordena equipes diariamente, a natureza do seu pacto com o patrão mudou na prática.

É nesse cenário que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem firmado entendimento. A corte reconhece que, se a nova função exige uma qualificação superior ou traz uma carga de responsabilidade muito maior, o salário deve acompanhar essa evolução.

Como identificar se você tem direito ao acréscimo

Para o trabalhador, o sinal de alerta deve acender quando as tarefas extras se tornam a regra, não a exceção. Se você faz o seu trabalho e o de outra pessoa de forma habitual, o desequilíbrio está configurado.

A análise da Justiça é rigorosa e feita caso a caso. Não existe um percentual fixo de aumento previsto em lei para o acúmulo, o que torna cada processo uma batalha de provas. O objetivo dos juízes é evitar o enriquecimento ilícito da empresa às custas do esforço não pago.

A importância das provas no processo judicial

Como redator e observador do setor jurídico, vejo que muitos trabalhadores perdem o direito por falta de organização. Para ganhar uma ação de acúmulo de função, não basta apenas reclamar. É preciso provar a rotina real de trabalho.

Documentos como mensagens de WhatsApp, e-mails com ordens de serviço, metas específicas de outros cargos e depoimentos de testemunhas são fundamentais. A descrição do cargo no momento da contratação serve como o ponto de partida para comparar com o que é feito hoje.

Empresas que tentam economizar fundindo cargos sem reajustar salários estão, na verdade, criando um passivo trabalhista perigoso. O custo de um processo e das multas costuma ser muito maior do que o pagamento correto do salário desde o início.

O impacto social da decisão judicial

Essa postura da Justiça do Trabalho protege a dignidade do profissional. Em tempos de equipes reduzidas, é comum ver funcionários sobrecarregados acumulando o trabalho de três pessoas. Isso gera burnout e queda na produtividade.

A transparência nas relações de trabalho é o único caminho sustentável. Se a função mudou, o contrato precisa mudar também. O trabalhador brasileiro precisa estar atento: a polivalência é valorizada, mas o trabalho gratuito é ilegal e passível de punição severa para o empregador.

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Jornalista com registro profissional (MT) e fundador do portal Catanduvas em Foco. Atua na comunicação desde 2019 e possui uma trajetória sólida como produtor de eventos desde 1998 e desenvolvedor web desde 2007, com especialização em WordPress e estratégia de conteúdo digital. É o Diretor-Geral da Estúdio Mídia Publicidades LTDA, onde lidera a produção de notícias factuais que já alcançaram mais de 10 milhões de leitores em todo o Brasil.