A fronteira entre a liberdade de expressão e o crime de injúria ganhou um novo capítulo jurídico nesta semana. A Justiça do Distrito Federal decidiu intervir diretamente em uma publicação polêmica que circulava na rede social X.

A juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, determinou que o influenciador Raphael Trevisan remova imediatamente uma postagem ofensiva. No conteúdo em questão, o rosto do senador Flávio Bolsonaro aparecia inserido dentro de uma suástica.

O caso acende um alerta sobre o tom das discussões políticas no Brasil. O influenciador escreveu que o atual presidente seria o escolhido para evitar um governo neonazista. A imagem usava a frase Never again, símbolo histórico da memória do Holocausto.

É um movimento perigoso quando o debate público abandona as ideias para atacar a honra com símbolos de regimes genocidas. A magistrada entendeu que, embora figuras públicas devam aceitar críticas, existe um limite ético e legal.

O peso da decisão judicial

A decisão foi liminar e atendeu parcialmente ao pedido do parlamentar. A juíza proibiu Trevisan de republicar a imagem em qualquer plataforma ou perfil alternativo. Se ele desobedecer, enfrentará uma multa diária de R$ 1.000.

O teto inicial dessa penalidade foi fixado em R$ 30.000. É uma medida pedagógica que tenta frear a propagação de discursos de ódio mascarados de opinião política. Mas o caso não para por aí.

O senador também pediu uma retratação pública, algo que a juíza negou neste primeiro momento. Ela prefere analisar esse ponto específico no julgamento do mérito, quando o processo for encerrado definitivamente.

O limite do direito de crítica

O fundamento usado pela magistrada é essencial para entender como o Direito Civil funciona hoje. Ela citou o artigo 187 do Código Civil, que define o que é um ato ilícito no exercício de um direito.

Segundo a juíza, o direito de crítica para pessoas públicas é mais amplo e pode ser ácido ou acirrado. Mas o abuso desse direito não encontra amparo na lei brasileira.

Associar um adversário político ao nazismo sem provas materiais robustas é um exemplo clássico de excesso. O Judiciário entende que a boa-fé e os bons costumes devem balizar até as críticas mais duras.

Impacto nas redes sociais

Esse episódio reflete a dificuldade das plataformas em moderar conteúdos sensíveis. No momento da decisão, a postagem original já estava indisponível, mas o rastro digital e o dano à imagem permanecem.

O influenciador agora precisa lidar com as consequências financeiras e jurídicas de sua estratégia de engajamento. Para o cidadão comum, a lição é clara: a internet não é um território sem lei.

As redes sociais potencializam a voz, mas também amplificam a responsabilidade civil. O uso de símbolos históricos de dor para atacar oponentes políticos está, cada vez mais, encontrando barreiras nos tribunais superiores e nas varas cíveis.

A análise final é que a liberdade de expressão não é um cheque em branco. Ela exige responsabilidade, especialmente quando o tema envolve acusações de crimes contra a humanidade. O debate político ganha quando foca em propostas, não em ofensas.

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Jornalista com registro profissional (MT) e fundador do portal Catanduvas em Foco. Atua na comunicação desde 2019 e possui uma trajetória sólida como produtor de eventos desde 1998 e desenvolvedor web desde 2007, com especialização em WordPress e estratégia de conteúdo digital. É o Diretor-Geral da Estúdio Mídia Publicidades LTDA, onde lidera a produção de notícias factuais que já alcançaram mais de 10 milhões de leitores em todo o Brasil.