A União já desembolsou R$ 3,05 bilhões em 2026 para cobrir dívidas de estados e municípios que deixaram de pagar empréstimos garantidos pelo governo federal. Somente em julho, o Tesouro Nacional precisou honrar R$ 152,46 milhões nessas operações.
Os números aparecem no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado nesta segunda-feira (17) pelo Tesouro Nacional.
Quando um estado ou município contrata uma operação de crédito com garantia da União e não consegue fazer o pagamento, o governo federal assume a obrigação diante do credor. Depois, o Tesouro tenta recuperar os valores por meio das chamadas contragarantias.
Valor acumulado desde 2016 se aproxima de R$ 90 bilhões
Desde 2016, a União já precisou pagar R$ 89,58 bilhões para honrar garantias de empréstimos contratados por estados e municípios.
Apesar do volume elevado de recursos desembolsados, apenas R$ 6,06 bilhões foram recuperados no mesmo período por meio da execução de contragarantias. Em julho deste ano, o governo federal conseguiu recuperar R$ 5,13 milhões.
Segundo o Tesouro Nacional, uma das principais razões para a diferença entre o valor pago e o montante recuperado está na participação de estados no Regime de Recuperação Fiscal, conhecido como RRF.
Regime suspende parte das cobranças
O Regime de Recuperação Fiscal permite a suspensão temporária da cobrança de contragarantias de estados que enfrentam grave desequilíbrio financeiro e aderem ao programa.
De acordo com os dados divulgados pelo Tesouro, aproximadamente R$ 79,78 bilhões das garantias honradas pela União desde 2016 estão relacionados a estados que participam ou já participaram do regime.
Há ainda R$ 1,9 bilhão associado à compensação pelas perdas de arrecadação do ICMS provocadas pela Lei Complementar 194, de 2022.
Outros R$ 516,74 milhões permanecem sem possibilidade de recuperação devido a decisões judiciais que impedem a execução das contragarantias.
Os números mostram que, enquanto a União continua assumindo parcelas de empréstimos não quitados por entes federativos, a recuperação de grande parte desses recursos permanece limitada por regimes fiscais especiais e determinações judiciais.




