O microempreendedor individual (MEI) precisa ficar atento ao limite de faturamento anual, que em 2025 continua sendo de R$ 81 mil, o equivalente a uma média mensal de R$ 6.750. Quem ultrapassa esse teto corre o risco de ser desenquadrado automaticamente, pagar tributos retroativos com multas e juros e até perder o CNPJ se não regularizar a situação junto à Receita Federal.
Qual é o limite de faturamento anual do MEI
O valor de R$ 81 mil é válido para empresas ativas durante todo o ano. Para negócios formalizados no decorrer do exercício, o limite é ajustado proporcionalmente. Por exemplo, um MEI aberto em maio terá direito a faturar até R$ 54 mil naquele ano.
O cálculo considera o faturamento bruto, sem descontar gastos com despesas ou investimentos. Ou seja, se o microempreendedor faturou R$ 60 mil e teve custos de R$ 15 mil, a Receita Federal vai considerar os R$ 60 mil integrais.
O que acontece se ultrapassar o limite
Existem dois cenários principais:
- Excesso de até 20% (até R$ 97.200): o MEI será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Nesse caso, é necessário pagar uma guia DAS complementar e migrar para o regime de Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional.
- Excesso acima de 20% (mais de R$ 97.200): o desenquadramento é retroativo ao início do ano em que o limite foi ultrapassado. Isso pode gerar cobrança de impostos adicionais, além de multas e juros pela Receita Federal.
Segundo especialistas, a regra tem como objetivo evitar que empresas maiores continuem se beneficiando das vantagens tributárias do MEI, que é voltado para negócios de pequeno porte e com estrutura simplificada.
Como se regularizar após ultrapassar o limite
O Sebrae orienta que o microempreendedor acompanhe mensalmente seu faturamento e, ao identificar que vai ultrapassar o limite, solicite o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao excesso. Isso reduz riscos de penalidades e facilita a migração para o regime adequado.
No enquadramento como Microempresa, os tributos passam a ser calculados com base no faturamento anual, seguindo as tabelas do Simples Nacional. Esse processo exige maior controle financeiro e, em muitos casos, o apoio de um contador para evitar erros no pagamento dos impostos.
Declaração anual continua obrigatória
Mesmo que ultrapasse o limite, o MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio do ano seguinte, informando todo o faturamento e possíveis empregados registrados.
Quem não apresentar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor devido, com valor mínimo de R$ 50. Além disso, o CNPJ pode ser cancelado se o microempreendedor deixar de recolher as contribuições mensais por dois anos consecutivos.
Caso ocorra erro no preenchimento, é possível enviar uma declaração retificadora, corrigindo as informações no sistema da Receita e garantindo a regularidade.
Planejamento é essencial para evitar problemas
Ultrapassar o limite do MEI não significa o fim do negócio, mas exige atenção redobrada para migrar ao regime correto e manter o CNPJ regularizado. Com organização financeira e acompanhamento profissional, o microempreendedor pode crescer sem comprometer a saúde fiscal da empresa.
Para muitos, a discussão agora é se o teto de R$ 81 mil ainda atende à realidade dos pequenos negócios, já que a inflação e o aumento dos custos têm pressionado a margem de lucro de quem atua como MEI.