O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná validou nesta terça-feira (8) a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado. A decisão foi tomada por 4 votos a 3.
Apesar do resultado favorável no TRE-PR, a situação ainda pode ser analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral caso haja recurso contra o registro da candidatura.
Deltan teve mandato cassado após eleição de 2022
Dallagnol já havia enfrentado uma disputa judicial semelhante nas eleições de 2022. Naquele ano, o TRE aprovou inicialmente seu registro de candidatura e ele conseguiu disputar a eleição e assumir o mandato de deputado federal.
Posteriormente, após recurso, o TSE cassou o registro da candidatura. Como consequência, Dallagnol perdeu o mandato.
Na época, o relator do processo no TSE, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que o então procurador havia cometido fraude à Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal 11 meses antes da eleição, enquanto respondia a procedimentos internos.
Segundo aquele entendimento, os processos administrativos poderiam resultar em demissão e, consequentemente, provocar sua inelegibilidade.
Defesa afirma que situação atual é diferente
Para a disputa pelo Senado em 2026, a defesa de Deltan sustenta que o cenário mudou e que atualmente não existe Processo Administrativo Disciplinar pendente capaz de gerar uma punição que resulte em inelegibilidade.
Segundo os advogados, das 15 reclamações apresentadas contra o ex-procurador, 12 foram arquivadas, duas estariam prescritas e uma poderia resultar, no máximo, em censura.
A defesa argumenta que nenhuma dessas situações teria potencial para provocar demissão do Ministério Público Federal e, por isso, não haveria impedimento para a candidatura.
Decisão ainda pode ser revista pelo TSE
Com o julgamento por 4 votos a 3 no TRE-PR, Deltan Dallagnol está, neste momento, autorizado a disputar uma vaga no Senado pelo Paraná.
Entretanto, se houver recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral dar a palavra final sobre uma eventual inelegibilidade do candidato.




