Tem depressão ou ansiedade e não consegue trabalhar? INSS pode pagar benefício de pelo menos R$ 1.621 em alguns casos

Trabalhadores diagnosticados com depressão ou ansiedade podem ter direito a benefício por incapacidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, quando o transtorno impede o exercício da atividade profissional.

O diagnóstico, porém, não garante automaticamente a concessão do benefício. É necessário demonstrar que a condição provoca limitações graves o suficiente para impossibilitar o trabalho, situação que será analisada pela Perícia Médica Federal.

Nos casos de incapacidade temporária, o segurado pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo, atualmente em R$ 1.621, respeitadas as regras de cálculo do INSS.

Diagnóstico sozinho não garante o benefício

Para receber o auxílio, não basta apresentar apenas um diagnóstico de ansiedade ou depressão.

O ponto central para o INSS é a existência de incapacidade para o trabalho. No caso do benefício temporário, essa impossibilidade precisa superar 15 dias consecutivos.

Atestados, laudos e demais documentos médicos são fundamentais para demonstrar a situação durante a análise.

O que deve constar no laudo médico

O documento apresentado ao INSS deve trazer informações suficientes para mostrar de que maneira a condição afeta a atividade profissional.

Além do CID, o laudo pode conter resumo do quadro clínico, tratamento realizado, sintomas, limitações para o trabalho, prazo estimado de afastamento e eventuais riscos envolvidos.

Essas informações ajudam a perícia a avaliar se existe incapacidade e por quanto tempo ela poderá permanecer.

Também é preciso cumprir requisitos previdenciários

Além da comprovação da incapacidade, o trabalhador precisa ter qualidade de segurado e, em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais.

O material informa que existem exceções à exigência de carência em situações específicas, como casos enquadrados como alienação mental.

Quanto o INSS pode pagar

O auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% da média dos salários de contribuição utilizados no cálculo, observados os limites previdenciários.

O pagamento não pode ficar abaixo do salário mínimo, atualmente em R$ 1.621, nem ultrapassar o teto do INSS.

Como exemplo, para uma média de salários de contribuição de R$ 3 mil, o benefício indicado pela regra apresentada seria de aproximadamente R$ 2.730.

Benefício pode ser prorrogado

A duração do afastamento depende da estimativa de recuperação estabelecida durante a análise.

Se o trabalhador continuar sem condições de retornar às atividades, poderá solicitar a prorrogação do benefício.

Em situações mais graves, quando a incapacidade é considerada total e permanente e não existe possibilidade de reabilitação profissional, pode haver concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, desde que os requisitos sejam atendidos.

Valor da aposentadoria por incapacidade permanente é calculado de outra forma

Segundo as regras apresentadas, a aposentadoria por incapacidade permanente parte de 60% da média de 100% dos salários de contribuição.

Há acréscimo de dois pontos percentuais por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres, conforme as condições aplicáveis ao benefício.

Pedido é feito pelo Meu INSS

A solicitação pode ser realizada pelo Meu INSS, com o envio da documentação exigida para análise.

Atestados, laudos e outros documentos que demonstrem o tratamento e as limitações causadas pelo quadro devem ser anexados ao pedido.

O prazo informado para conclusão da análise é de até 45 dias.

Assim, trabalhadores com depressão ou ansiedade podem receber benefício previdenciário quando a condição realmente comprometer sua capacidade laboral, mas a concessão depende da comprovação médica e do cumprimento das exigências do INSS.

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João Pedro Rafannelli

João Pedro Rafannelli acompanha os principais acontecimentos do Brasil, com foco em notícias, decisões, fatos relevantes e temas que impactam diretamente o dia a dia da população.