O PRTB decidiu lançar Pablo Marçal como candidato à Presidência da República nas eleições de 2026, mesmo com uma condenação eleitoral que atualmente o torna inelegível até 2032. O pedido de registro já aparece no sistema de divulgação de candidaturas da Justiça Eleitoral, mas isso não significa que a participação na disputa esteja definitivamente garantida.
A situação cria um cenário incomum logo no início da campanha. Marçal poderá atuar como candidato enquanto o pedido de registro estiver sendo analisado, mas sua permanência na eleição dependerá do julgamento da Justiça Eleitoral.
A mudança na chapa presidencial do PRTB aconteceu depois de uma decisão liminar permitir que o empresário deixasse o União Brasil e retornasse ao partido pelo qual disputou a Prefeitura de São Paulo em 2024.
Antes disso, o nome escolhido pela legenda para encabeçar a chapa era Leonardo Avalanche, presidente nacional do PRTB. Segundo o próprio partido, Avalanche articulou nos bastidores a entrada de Marçal na disputa presidencial.
O ponto central do caso: Pablo Marçal foi lançado candidato e pode fazer campanha enquanto o processo de registro estiver em andamento, mas a Justiça Eleitoral ainda precisa decidir se a candidatura poderá ser mantida.
Retorno ao PRTB abriu caminho para o pedido de candidatura
A composição da chapa mudou depois que Marçal conseguiu uma decisão provisória relacionada à sua filiação partidária.
De acordo com as informações apresentadas pela assessoria do empresário, Marçal assinou a ficha de filiação ao PRTB em 4 de abril de 2026 e teve o ingresso deferido pela direção nacional da legenda.
A liminar permitiu que essa filiação fosse considerada, ao menos provisoriamente, dentro dos requisitos necessários para que o pedido de candidatura fosse apresentado.
Isso resolve uma etapa formal importante, mas não elimina a discussão sobre a inelegibilidade decorrente de decisões relacionadas à campanha municipal de 2024.
A própria decisão que permitiu seu retorno ao partido ainda pode ser modificada por instâncias superiores.

Condenação mantida pelo TRE-SP é o principal obstáculo
O principal problema para a candidatura está em uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Em dezembro de 2025, o TRE-SP manteve, por 4 votos a 3, a inelegibilidade de Marçal por oito anos em um processo relacionado à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.
O caso envolve uma estratégia conhecida como “concurso de cortes”. Segundo a Justiça Eleitoral, colaboradores eram incentivados a produzir e distribuir trechos de vídeos nas redes sociais, com previsão de remuneração e oferta de prêmios.
No julgamento em segunda instância, o tribunal manteve a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social. Também permaneceu uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial.
Outras condenações que haviam sido reconhecidas em primeira instância naquele processo, como abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos, foram afastadas pelo TRE-SP.
Por que o caso ainda não terminou: a decisão do TRE-SP pode ser questionada no Tribunal Superior Eleitoral. A situação jurídica de Marçal continuará sendo discutida enquanto os recursos e o próprio pedido de registro da candidatura forem analisados.
Aparecer no sistema do TSE não significa candidatura aprovada
Um dos pontos que pode gerar confusão é o fato de Pablo Marçal já aparecer no sistema DivulgaCand, utilizado pela Justiça Eleitoral para apresentar informações sobre candidatos.
O registro no sistema mostra que houve um pedido de candidatura. Não significa, por si só, que a Justiça Eleitoral tenha considerado Marçal apto de maneira definitiva para concorrer.
Pedidos de registro podem ser apresentados mesmo quando existe uma discussão jurídica sobre inelegibilidade. Depois disso, abre-se a fase em que adversários, partidos, coligações e o Ministério Público Eleitoral podem apresentar impugnações.
Como se trata de uma candidatura à Presidência da República, a análise ocorre no Tribunal Superior Eleitoral.
Marçal terá direito de apresentar sua defesa e recorrer dentro das possibilidades previstas pela legislação.
Enquanto o TSE não decidir, Marçal pode fazer campanha
Segundo a explicação do professor de Direito Eleitoral Fernando Neisser, apresentada na reportagem original, a existência da condenação não impede automaticamente que uma pessoa protocole um pedido de registro de candidatura.
Durante a análise, o candidato pode continuar praticando atos de campanha dentro das regras eleitorais.
Isso inclui pedir votos, arrecadar recursos, realizar despesas de campanha e aparecer em pesquisas eleitorais enquanto não houver uma decisão que determine sua saída da disputa.
Se o TSE concluir que a inelegibilidade impede a candidatura, Marçal terá de deixar a eleição e o PRTB poderá apresentar um substituto dentro das regras aplicáveis ao processo eleitoral.
Essa diferença entre pedido de registro e registro definitivamente deferido é fundamental para entender o caso.
PRTB aposta no impacto político da mudança
O partido tratou a entrada de Marçal como uma alteração estratégica importante na disputa presidencial.
Em manifestação divulgada após a mudança, o PRTB afirmou que Leonardo Avalanche vinha trabalhando nos bastidores para construir uma nova configuração da chapa.
A legenda apresentou Marçal como uma alternativa ligada ao empreendedorismo, a valores cristãos e a uma agenda de oposição ao governo atual.
Avalanche, que havia sido escolhido anteriormente para liderar a chapa presidencial, afirmou que o partido passou por um processo de recuperação interna antes da nova composição.
A direção do PRTB também aposta no impacto do anúncio logo no início do período oficial de propaganda eleitoral.
Ao ser questionado sobre a candidatura, Marçal respondeu de forma breve: “O Senhor proverá”.
Processo nasceu da campanha municipal de 2024
A disputa jurídica que agora interfere diretamente na eleição presidencial começou durante a campanha de Marçal para prefeito de São Paulo.
Nos processos apresentados pelo PSB e pelo Ministério Público Eleitoral, a Justiça analisou a utilização de colaboradores para produzir e espalhar vídeos de campanha nas redes sociais.
A estratégia previa incentivos para conteúdos que alcançassem grande repercussão. Esse modelo ficou conhecido como “campeonato de cortes”.
Também foram analisadas outras condutas durante a eleição municipal, entre elas impulsionamentos, anúncios pagos e formas de disseminação de propaganda digital.
Uma das ações tratou ainda de um anúncio no Google pago por uma pessoa ligada à equipe da esposa de Marçal, que direcionava usuários para o site oficial da campanha.
Parte das condenações impostas em primeira instância acabou sendo afastada posteriormente, mas a decisão relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação permaneceu no TRE-SP.
A disputa presidencial começa com Marçal em condição jurídica indefinida
Na prática, o PRTB entra na campanha de 2026 apostando em um candidato cuja situação ainda precisa ser definida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Marçal possui o pedido de registro apresentado, poderá participar das primeiras etapas da campanha e deve explorar sua forte presença nas redes sociais, estratégia que já marcou sua participação na eleição municipal de São Paulo.
Ao mesmo tempo, adversários e o Ministério Público Eleitoral poderão questionar formalmente a candidatura por causa da condenação que permanece válida.
Se o TSE mantiver o entendimento de que Marçal está inelegível, sua campanha presidencial será interrompida. Se uma decisão modificar o quadro jurídico, a disputa poderá seguir normalmente.
Por isso, o lançamento feito pelo PRTB não encerra a discussão. Ele abre duas campanhas paralelas para Marçal: uma diante dos eleitores e outra nos tribunais.
O empresário começa a corrida presidencial buscando votos, enquanto seus advogados precisam garantir que seu nome possa permanecer nas urnas até o dia da eleição.





