A partir de pedido do Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Guaraniaçu, no Oeste do estado, o Judiciário expediu medida cautelar que determina o afastamento de conselheira tutelar de Campo Bonito, município que integra a comarca. Ela foi requerida em ação civil pública após apuração sobre possível conduta moralmente incompatível com o cargo ocupada no órgão de defesa da infância e adolescência. A liminar foi expedida nesta terça-feira, 17 de dezembro, pela Vara da Infância e da Juventude de Guaraniaçu.
As apurações da Promotoria de Justiça tiveram durante atendimento descentralizado realizado em Campo Bonito, no dia 6 de dezembro deste ano, quando integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e de outros órgãos com atuação na área da infância relataram à equipe ministerial supostas condutas inadequadas ao cargo ocupado pela conselheira. Entre os fatos narrados – e posteriormente comprovados em apuração da Promotoria de Justiça –, está o uso de veículo oficial do Município para deslocamento para eventos particulares, incluindo festas.
Acidente – Em uma destas ocasiões, no dia 25 de agosto deste ano, a conselheira tutelar teria se envolvido em um acidente automobilístico que vitimou seu próprio filho, de apenas três anos de idade. As investigações demonstraram que o condutor do automóvel apresentava sinais de embriaguez e o veículo, que estava com lotação acima de sua capacidade, não contava com cadeirinha própria para o transporte da criança, que foi transportada no colo de uma outra passageira. O fato gerou grande revolta na população local.
A Promotoria de Justiça sustenta na medida judicial que a conselheira não demonstrou possuir a exigida idoneidade moral para o exercício do cargo no Conselho Tutelar. Ao determinar o imediato afastamento das funções da conselheira tutelar, a liminar também suspendeu a remuneração da citada. No mérito da ação civil, a Promotoria de Justiça pede a destituição definitiva da conselheira tutelar do cargo.