Abrir uma empresa é uma decisão estratégica para qualquer empreendedor. No Brasil, os dois formatos mais comuns para pequenos negócios são o MEI (Microempreendedor Individual) e a ME (Microempresa). Entender as diferenças entre eles e o momento certo de migrar pode evitar problemas fiscais e garantir um crescimento sustentável.

Em 2025, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil anuais, enquanto a ME permite receitas de até R$ 360 mil por ano, além de maior flexibilidade em contratações e atividades.

O que é MEI e para quem serve

O Microempreendedor Individual foi criado para formalizar profissionais autônomos com baixo custo e mínima burocracia.

  • Faturamento máximo: R$ 81 mil/ano.
  • Contratação: apenas 1 funcionário permitido.
  • Tributação: valor fixo mensal de R$ 70 a R$ 85, conforme a atividade.
  • Atividades: restritas a uma lista pré-definida pelo governo.

O MEI é ideal para quem está começando pequeno e busca simplicidade e custo reduzido.

O que caracteriza uma ME

A Microempresa atende negócios que precisam de mais estrutura e flexibilidade.

  • Faturamento máximo: R$ 360 mil/ano.
  • Contratação: até 9 funcionários no comércio e serviços; até 19 na indústria.
  • Tributação: pode optar entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
  • Atividades: não há restrição de ramos.

A abertura exige contrato social, registro na Junta Comercial e acompanhamento de contador, oferecendo mais credibilidade e condições de participar de contratos maiores ou licitações.

Diferenças práticas entre MEI e ME

  • Faturamento: MEI até R$ 81 mil; ME até R$ 360 mil.
  • Funcionários: MEI até 1; ME até 9 ou 19.
  • Atividades: MEI limitado; ME sem restrições.
  • Tributação: MEI paga valor fixo; ME tem opções de regimes.
  • Burocracia: MEI é simples; ME exige acompanhamento contábil.

Essas diferenças mostram que a escolha depende diretamente da fase do negócio.

Quando migrar de MEI para ME

A mudança de MEI para ME ocorre em três situações principais:

  1. Faturamento acima do limite de R$ 81 mil.
  2. Necessidade de contratar mais de um funcionário.
  3. Exercício de atividade não permitida no MEI ou busca de maior credibilidade no mercado.

Empresas que desejam crescer, expandir clientes, participar de licitações e firmar contratos maiores encontram na ME uma opção mais adequada para esse novo estágio.

Vale a pena abrir MEI ou ME?

A decisão depende do momento do empreendedor.

  • MEI: indicado para quem está começando pequeno, com custos baixos e negócios locais.
  • ME: voltado para quem quer crescer, aumentar a estrutura, contratar mais pessoas e ampliar a atuação.

Compreender quando abrir MEI ou ME garante segurança jurídica, economia tributária e melhores condições de crescimento no mercado.

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