O sistema judiciário brasileiro acaba de enviar um recado claro sobre a seriedade do Registro Civil. A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que registrou uma criança como sua, mesmo sabendo que não era o pai biológico.
O caso, que tramitou na comarca de Adamantina, revela uma manobra perigosa dentro do sistema prisional. O réu utilizou o reconhecimento de paternidade para facilitar visitas e obter vantagens dentro da unidade onde cumpria pena.
A decisão judicial fixou a punição em dois anos, oito meses e vinte dias de prisão. O regime inicial será o fechado, o que demonstra o rigor dos magistrados diante da falsidade ideológica cometida contra o estado e a criança.
O plano por trás do registro falso
Segundo os autos do processo, a mãe da menina retomou o contato com o réu enquanto ele estava detido. Mesmo ciente de que não havia vínculo biológico, o homem assinou o termo de reconhecimento de paternidade.
O objetivo não era o afeto ou a proteção da menor. A investigação apontou que o interesse era puramente logístico: garantir o direito a visitas e outros benefícios carcerários que a condição de pai facilita.
A desembargadora Cecília Frazão, relatora do caso, foi incisiva em seu voto. Ela descartou qualquer possibilidade de perdão judicial, destacando que a conduta foi planejada e motivada por interesse próprio.
A fragilidade do sistema e a resposta jurídica
Este episódio expõe como documentos públicos podem ser usados como ferramentas de manipulação. O reconhecimento de paternidade é um ato jurídico solene e, teoricamente, irrevogável, que gera direitos sucessórios e alimentares.
Quando alguém mente para o Estado nesse processo, comete um crime que vai além da mentira pessoal. É um ataque à fé pública e à dignidade da criança, que passa a ter um histórico civil baseado em uma fraude.
A magistrada destacou que não houve “motivação nobre”. Muitas vezes, a defesa tenta alegar a chamada “paternidade socioafetiva”, mas para isso é necessário um vínculo real de amor e cuidado, o que não existia aqui.
As consequências de burlar a lei civil
A condenação serve de alerta para quem acredita que o registro de nascimento é um papel flexível. A Justiça de São Paulo reforça que o ato deve ser responsável e transparente.
No Brasil, o crime de falsidade ideológica em documentos de registro civil é tratado com severidade. O impacto social de um registro falso pode durar décadas, afetando heranças, pensões e a própria identidade do indivíduo.
O uso da máquina pública e de direitos familiares para mascarar interesses de detentos é uma prática que o Tribunal de Justiça busca erradicar com decisões como esta.
Ética e responsabilidade no registro
É importante entender que o direito da criança de saber sua verdadeira ascendência é protegido pela Constituição Federal. Ao registrar uma criança por conveniência, o réu feriu esse direito fundamental.
A análise fria dos fatos mostra que a tentativa de “dar um jeitinho” para facilitar a vida na prisão acabou aumentando o tempo de reclusão do envolvido.
O caso agora transita como um exemplo de que a Justiça está atenta aos abusos cometidos sob o pretexto de vínculos familiares falsos. A verdade biológica e a ética documental prevaleceram sobre a conveniência momentânea do detento.
