O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes afirmou que há elementos para que o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada, seja analisado pelo plenário do STF, e não pela Segunda Turma.
Em despacho protocolado nesta terça-feira (8), o ministro também apontou um possível conflito da decisão com precedente da própria Corte relacionado à neutralidade do Estado e ao equilíbrio da disputa eleitoral.
Gilmar pediu vista do processo e interrompeu o julgamento na Segunda Turma. Apesar disso, a liminar que afastou os dois diretores continua em vigor.
Segunda Turma já formou maioria pelo afastamento
Mesmo com o pedido de vista, o colegiado já havia formado maioria para manter a medida, com votos antecipados de Luiz Fux e Nunes Marques acompanhando a decisão do relator, André Mendonça.
A ação foi apresentada pelo Partido Novo.
Ao tratar do fato de o afastamento ter sido determinado a partir de uma solicitação feita por um partido político, Gilmar Mendes afirmou que a decisão pode entrar em conflito com dispositivos do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF ligados ao sistema acusatório.
Ministro cita precedente de 2022
No despacho, Gilmar mencionou a ADPF 1.017, julgada em 2022, quando o STF analisou o afastamento do então governador de Alagoas, Paulo Dantas.
Naquela ocasião, o Superior Tribunal de Justiça havia determinado o afastamento entre o primeiro e o segundo turno das eleições, enquanto Dantas disputava a reeleição.
O Supremo suspendeu a medida sob o entendimento de que o Judiciário deveria evitar decisões capazes de interferir diretamente na disputa eleitoral.
Para Gilmar Mendes, esse precedente pode ser relevante para a análise do caso atual envolvendo os dirigentes da Polícia Federal.
Gilmar questiona competência da Segunda Turma
Outro ponto levantado pelo ministro envolve a competência da Segunda Turma para analisar o processo.
Gilmar destacou que a própria decisão de André Mendonça menciona elementos segundo os quais o relatório de inteligência que motivou os afastamentos teria sido produzido pelo diretor-geral da PF após provocação de um integrante da Primeira Turma do Supremo, em referência ao ministro Alexandre de Moraes.
Na avaliação de Gilmar, se a discussão envolver atos atribuídos a um integrante da própria Corte, o caso deveria ser examinado pelo Plenário do STF.
Ministro critica rapidez do julgamento
Gilmar Mendes também criticou o tempo disponível para analisar a medida cautelar.
Segundo ele, o processo foi incluído em pauta no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual, o que teria dificultado uma análise completa dos autos.
O ministro classificou a situação como grave por envolver o afastamento do dirigente máximo da Polícia Federal.
AGU pede suspensão da decisão
A Advocacia-Geral da União também se movimentou contra o afastamento e pediu ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a suspensão imediata da decisão que retirou Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal.
O julgamento permanece interrompido pelo pedido de vista de Gilmar Mendes, enquanto a liminar segue produzindo efeitos.




