Gilmar Mendes cita risco de desequilíbrio eleitoral e questiona afastamento de diretores da Polícia Federal

Gilmar Mendes — Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes afirmou que há elementos para que o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada, seja analisado pelo plenário do STF, e não pela Segunda Turma.

Em despacho protocolado nesta terça-feira (8), o ministro também apontou um possível conflito da decisão com precedente da própria Corte relacionado à neutralidade do Estado e ao equilíbrio da disputa eleitoral.

Gilmar pediu vista do processo e interrompeu o julgamento na Segunda Turma. Apesar disso, a liminar que afastou os dois diretores continua em vigor.

Segunda Turma já formou maioria pelo afastamento

Mesmo com o pedido de vista, o colegiado já havia formado maioria para manter a medida, com votos antecipados de Luiz Fux e Nunes Marques acompanhando a decisão do relator, André Mendonça.

A ação foi apresentada pelo Partido Novo.

Ao tratar do fato de o afastamento ter sido determinado a partir de uma solicitação feita por um partido político, Gilmar Mendes afirmou que a decisão pode entrar em conflito com dispositivos do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF ligados ao sistema acusatório.

Ministro cita precedente de 2022

No despacho, Gilmar mencionou a ADPF 1.017, julgada em 2022, quando o STF analisou o afastamento do então governador de Alagoas, Paulo Dantas.

Naquela ocasião, o Superior Tribunal de Justiça havia determinado o afastamento entre o primeiro e o segundo turno das eleições, enquanto Dantas disputava a reeleição.

O Supremo suspendeu a medida sob o entendimento de que o Judiciário deveria evitar decisões capazes de interferir diretamente na disputa eleitoral.

Para Gilmar Mendes, esse precedente pode ser relevante para a análise do caso atual envolvendo os dirigentes da Polícia Federal.

Gilmar questiona competência da Segunda Turma

Outro ponto levantado pelo ministro envolve a competência da Segunda Turma para analisar o processo.

Gilmar destacou que a própria decisão de André Mendonça menciona elementos segundo os quais o relatório de inteligência que motivou os afastamentos teria sido produzido pelo diretor-geral da PF após provocação de um integrante da Primeira Turma do Supremo, em referência ao ministro Alexandre de Moraes.

Na avaliação de Gilmar, se a discussão envolver atos atribuídos a um integrante da própria Corte, o caso deveria ser examinado pelo Plenário do STF.

Ministro critica rapidez do julgamento

Gilmar Mendes também criticou o tempo disponível para analisar a medida cautelar.

Segundo ele, o processo foi incluído em pauta no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual, o que teria dificultado uma análise completa dos autos.

O ministro classificou a situação como grave por envolver o afastamento do dirigente máximo da Polícia Federal.

AGU pede suspensão da decisão

A Advocacia-Geral da União também se movimentou contra o afastamento e pediu ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a suspensão imediata da decisão que retirou Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal.

O julgamento permanece interrompido pelo pedido de vista de Gilmar Mendes, enquanto a liminar segue produzindo efeitos.

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João Pedro Rafannelli

João Pedro Rafannelli acompanha os principais acontecimentos do Brasil, com foco em notícias, decisões, fatos relevantes e temas que impactam diretamente o dia a dia da população.