Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lembra que as empresas têm até 28 de novembro de 2025 para pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário aos funcionários. O prazo original, 30 de novembro, foi antecipado porque a data cairá em um domingo.

13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090/1962, que assegura o pagamento anual a todos os trabalhadores com carteira assinada, de forma integral ou proporcional ao tempo de serviço.

Como funciona o pagamento

primeira parcela corresponde à metade do salário bruto do mês anterior, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda, que incidem apenas sobre a segunda parcela, a ser quitada até 20 de dezembro.

Empresas podem antecipar o pagamento durante as férias ou no mês de aniversário do empregado. Por isso, é importante confirmar com o setor de Recursos Humanos se o adiantamento já foi feito.

Cálculo proporcional

Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral. Já os contratados durante 2025 recebem o 13º proporcional aos meses trabalhados, considerando frações iguais ou superiores a 15 dias como mês completo.

Exemplo:

  • Admitido até 15 de janeiro: direito a 13º integral.
  • Admitido em 10 de maio: direito a 8/12 do salário.

Quem tem direito ao benefício

Têm direito ao décimo terceiro:

  • Trabalhadores contratados sob o regime da CLT;
  • Aposentados e pensionistas do INSS, cujo pagamento já foi antecipado entre abril e junho;
  • Empregados afastados por doença ou licença-maternidade, com valores divididos entre empresa e INSS.

Funcionários demitidos por justa causa perdem o direito ao 13º, enquanto os dispensados sem justa causa devem receber o valor proporcional junto com as verbas rescisórias.

O que fazer em caso de atraso

MTE fiscaliza o pagamento do benefício e pode aplicar multa por empregado em caso de descumprimento do prazo.

O trabalhador pode:

  1. Procurar o RH da empresa para esclarecer o motivo do atraso;
  2. Registrar denúncia anônima no sistema do governo federal;
  3. Buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou à Superintendência Regional do Trabalho.

O pagamento do 13º é uma das principais obrigações trabalhistas do fim do ano e um importante reforço de renda para milhões de brasileiros.

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