Bolsa Família libera pagamentos para NIS final 6 nesta quarta-feira, confira valores e adicionais
Milhões de famílias brasileiras aguardam com expectativa o depósito do Bolsa Família. Nesta quarta-feira, 24 de abril, os beneficiários com o NIS (Número de Identificação Social) de final 6 são os contemplados com o pagamento. O programa, que é uma das principais políticas de transferência de renda do Governo Federal, tem um valor mínimo de R$ 600, mas com os adicionais, o valor médio do benefício pode subir significativamente, alcançando R$ 683,75, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Este mês, o programa deve beneficiar cerca de 18,73 milhões de famílias, com um investimento total de R$ 12,77 bilhões. A divulgação dessas informações reforça a importância do Bolsa Família no sustento de muitas famílias, especialmente em um cenário econômico desafiador. Acompanhar as datas e os valores é essencial para o planejamento financeiro.
Além do valor base, o programa conta com adicionais importantes que visam atender necessidades específicas de cada núcleo familiar. Esses acréscimos são fundamentais para garantir a segurança alimentar e o bem-estar de crianças, gestantes e nutrizes. As informações detalhadas sobre os pagamentos e os valores podem ser consultadas diretamente no aplicativo Caixa Tem, facilitando o acesso dos beneficiários às informações sobre suas contas poupança digitais.
Entenda os adicionais do Bolsa Família
O Bolsa Família oferece diversos adicionais que complementam o valor mínimo do benefício. O Benefício Variável Familiar Nutriz, por exemplo, garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses de idade, assegurando a alimentação adequada nos primeiros meses de vida da criança. Este é um reforço importante para a saúde e o desenvolvimento infantil.
Adicionalmente, o programa contempla com R$ 50 gestantes e nutrizes (mães que estão amamentando). Há também um acréscimo de R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos, e um valor mais expressivo de R$ 150 para cada criança de até 6 anos. Esses adicionais buscam atender às diversas fases do desenvolvimento infantil e às necessidades específicas das famílias.
Pagamento unificado em cidades afetadas
Em situações de emergência, como calamidades públicas, o Governo Federal realiza o pagamento unificado do Bolsa Família. Em abril, 171 cidades em nove estados receberam o benefício no dia 18, independentemente do final do NIS. Isso ocorreu em municípios do Rio Grande do Norte (126 cidades) afetados pela seca, e em cidades mineiras como Juiz de Fora, Ubá, Patrocínio do Muriaé e Formiga, atingidas por enchentes.
Outros estados também tiveram cidades com pagamento antecipado, incluindo Amazonas (3), Bahia (17), Paraná (1), Piauí (1), Rio de Janeiro (4), Roraima (6) e Sergipe (9). Essas localidades foram escolhidas por enfrentarem chuvas intensas, estiagens ou por abrigarem povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa dos municípios com pagamento antecipado pode ser consultada no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Mudanças no Bolsa Família e a regra de proteção
Desde 2024, o Bolsa Família não aplica mais o desconto do Seguro Defeso, graças à Lei 14.601/2023, que restabeleceu o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais que ficam impedidos de trabalhar durante o período de reprodução dos peixes (piracema).
A regra de proteção do Bolsa Família é um mecanismo importante para famílias que conseguem melhorar sua renda. Em março, cerca de 2,35 milhões de famílias estavam enquadradas nesta regra. Ela permite que, ao conseguir emprego e ter a renda aumentada, a família receba 50% do benefício a que teria direito por até dois anos, desde que cada integrante ganhe no máximo meio salário mínimo. O benefício médio para essas famílias em março foi de R$ 368,97.
Uma alteração importante foi feita para 2025: o tempo de permanência na regra de proteção será reduzido de dois para um ano. No entanto, essa mudança só afetará as famílias que entrarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Aquelas que já se enquadraram na regra até maio de 2025 continuarão recebendo metade do benefício por dois anos, garantindo uma transição mais suave.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
