Uma recepcionista de Salvador está processando a empresa onde trabalha desde 2020 após ter seu pedido de licença-maternidade recusado. A funcionária solicitou o afastamento para cuidar de uma boneca reborn, à qual deu o nome de Olívia de Campos Leite, alegando que desenvolveu um vínculo afetivo profundo com o bebê de silicone.
Na ação judicial, a defesa argumenta que o laço materno estabelecido com a boneca deveria ser reconhecido legalmente, mesmo que ela não tenha passado por uma gestação tradicional. Os advogados destacam que a mulher trata o bebê reborn com o mesmo carinho, responsabilidade e dedicação de uma mãe, assegurando que o objeto deixou de ser apenas uma representação e passou a ocupar um espaço real em sua vida emocional.
A defesa também baseia o pedido no direito constitucional ao livre desenvolvimento da personalidade. Segundo os advogados, a maternidade vai além da biologia e deve incluir formas de afeto e responsabilidade já reconhecidas pela Justiça brasileira, como a maternidade socioafetiva.
Apesar da seriedade do pedido, a recepcionista afirma que foi alvo de zombarias no ambiente de trabalho após formalizar a solicitação de licença. Segundo seu relato, colegas e superiores passaram a ridicularizá-la, dizendo que ela precisava de tratamento psiquiátrico e não de direitos trabalhistas. A situação teria se agravado a ponto de causar forte abalo psicológico.
A funcionária continuou exercendo suas funções, mas afirma que o ambiente se tornou hostil, prejudicando sua saúde emocional. Seus advogados destacam que, além de ter o pedido negado, ela foi vítima de assédio moral, o que motivou o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, uma forma de demissão causada por conduta grave da empresa.
No processo, a mulher solicita uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, além do pagamento retroativo do salário-família e demais direitos trabalhistas que alega ter sido privada.
O caso levanta um debate polêmico sobre os limites do reconhecimento jurídico da maternidade e os direitos dos trabalhadores em situações não convencionais. A Justiça agora terá o desafio de avaliar até que ponto um vínculo emocional pode gerar efeitos legais no campo do trabalho e da proteção social.