O pesadelo de pagar por um produto e não recebê-lo no prazo pode estar perto de um fim mais justo. Um novo Projeto de Lei (PL 1450/2025), de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), quer mudar o jogo para o consumidor brasileiro. A proposta visa alterar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para punir com rigor o descaso logístico.
Atualmente, quando uma empresa atrasa, o cliente fica em uma posição de vulnerabilidade, dependendo da boa vontade do suporte. Mas, se o texto for aprovado, o atraso sem justificativa passará a ser considerado uma prática abusiva. Isso significa que o fornecedor não poderá apenas pedir desculpas; ele terá que colocar a mão no bolso.
O que muda no bolso do consumidor
A grande novidade é a restituição em dobro. Segundo o texto que tramita na Câmara dos Deputados, se o produto não chegar e a empresa não apresentar uma justificativa plausível, o comprador poderá exigir o valor pago multiplicado por dois, de forma imediata.
Essa regra vale inclusive para compras parceladas e cancelamentos unilaterais feitos pelas lojas após o pagamento. É uma resposta direta ao hábito de empresas que vendem sem ter estoque real, o famoso “vender o que não tem”. Para o autor da proposta, é inaceitável que o cidadão seja ludibriado apenas para que o lojista garanta a venda.
Regras para quem recebe com atraso
Mesmo que o produto chegue atrasado, o consumidor ainda terá direitos ampliados. O projeto prevê que o cliente possa devolver o item, com frete pago pela empresa, e ainda assim receber o reembolso dobrado.
Caso prefira ficar com a mercadoria, o direito a eventuais indenizações por perdas e danos permanece preservado. É uma análise necessária: o tempo do consumidor tem valor, e a logística ineficiente não pode ser um custo apenas de quem compra.
O caminho para virar lei
É importante destacar que o PL 1450/2025 ainda não está em vigor. Ele tramita em caráter conclusivo, o que agiliza o processo, mas ainda precisa passar pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça (CCJ).
Após essa etapa, o texto segue para o Senado Federal. Se não houver alterações, vai para a sanção presidencial. Enquanto isso, o consumidor deve continuar se amparando no artigo 35 do CDC atual, que já permite exigir o cumprimento da oferta ou o cancelamento com devolução simples.
Por que essa mudança é urgente
O mercado digital brasileiro amadureceu, mas o pós-venda estacionou. Dados de plataformas de reclamação mostram que o atraso na entrega é um dos principais gargalos do e-commerce nacional.
A proposta de Jonas Donizette ataca o desleixo corporativo. Ao transformar o erro em um prejuízo financeiro direto e dobrado para a empresa, cria-se um incentivo real para que a logística seja levada a sério. Não é apenas sobre receber o dinheiro de volta, é sobre respeito ao contrato firmado no clique da compra.
