Governo Regulamenta Lei do Devedor Contumaz, Impactando Empresas com Dívidas Recorrentes

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram uma portaria conjunta que regulamenta a lei do devedor contumaz. Essa nova norma visa combater empresas que intencionalmente deixam de pagar tributos, buscando vantagem competitiva ou utilizando esquemas ilícitos para operar.

A lei, sancionada em janeiro pelo presidente Lula, precisava de regulamentação para entrar em vigor. A medida busca diferenciar empresas em dificuldades financeiras genuínas de aquelas que utilizam a inadimplência como modelo de negócio, muitas vezes envolvendo fraudes complexas.

Investigações recentes, como a Operação Carbono Oculto da Polícia Federal, revelaram esquemas de sonegação estruturada, onde a inadimplência fiscal se torna uma estratégia empresarial, especialmente em setores como o de combustíveis. A portaria detalha os critérios para identificar e punir esses devedores. A regulamentação foi divulgada nesta sexta-feira (27), conforme informação divulgada pela Receita Federal e PGFN.

Critérios para Identificar o Devedor Contumaz

Para ser classificada como devedora contumaz, uma empresa deve atender a critérios específicos. É necessário possuir uma dívida mínima de R$ 15 milhões com a União, e o débito deve superar 100% do patrimônio declarado. Além disso, a inadimplência deve ocorrer por pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis períodos alternados em um intervalo de 12 meses.

O processo se inicia com uma notificação formal para que o contribuinte possa apresentar sua defesa. A portaria busca garantir que a classificação seja aplicada apenas em casos claros de má-fé, excluindo dívidas em discussão judicial, valores parcelados e pagos em dia, débitos com cobrança suspensa, ou situações comprovadas de prejuízo ou calamidade sem indícios de fraude.

Prazos e Mecanismos de Defesa

Uma vez notificada, a empresa terá um prazo de 30 dias para regularizar a situação, seja efetuando o pagamento, negociando o débito ou apresentando sua defesa. Caso a defesa seja negada, há um período de 10 dias para recorrer da decisão. É importante notar que, em casos considerados graves, o recurso pode não suspender a aplicação das punições.

A regulamentação busca equilibrar a necessidade de combater a sonegação com o direito à defesa e a possibilidade de recuperação de empresas que enfrentam dificuldades temporárias. A distinção entre fraude e dificuldade real é um ponto central da nova norma.

Penalidades Severas para Devedores Contumazes

As empresas enquadradas como devedoras contumazes estarão sujeitas a uma série de restrições significativas. Entre as punições estão a perda de benefícios fiscais, a proibição de participar de licitações públicas e a impossibilidade de firmar contratos com o Poder Público. Além disso, o acesso à recuperação judicial pode ser vetado.

O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa pode ser declarado inapto, e seus dados serão incluídos em listas públicas e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Em situações específicas, como em serviços essenciais ou infraestrutura crítica, contratos antigos poderão ser mantidos, mas a regra geral é de severas restrições.

Fortalecimento da Fiscalização e Compartilhamento de Dados

A portaria também prevê o fortalecimento da fiscalização e do controle sobre a inadimplência fiscal. Isso inclui a divulgação de uma lista pública de devedores contumazes, aumentando a transparência e a pressão sobre essas empresas. O compartilhamento de informações entre a União, estados e municípios também será intensificado.

A integração de informações fiscais em todo o país visa criar um ambiente mais rigoroso contra a sonegação e a concorrência desleal. A medida é vista como um passo importante para garantir a justiça fiscal e a saúde financeira do país, combatendo práticas que prejudicam o mercado e a arrecadação.

Fonte: Receita Federal e PGFN

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