Um consumidor de Belo Horizonte acaba de vencer uma batalha judicial que acende um alerta sobre a segurança dos alimentos que chegam à nossa mesa. A 23ª Vara Cível da capital mineira condenou uma fabricante de bebidas a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais.

O caso aconteceu quando o homem percebeu um corpo estranho dentro da garrafa enquanto bebia o produto. Ao analisar de perto, notou que se tratava de um caco de vidro. Mas o susto não parou por aí: em uma segunda garrafa da mesma marca, ele encontrou outro objeto não identificado.

O risco invisível para a saúde

A ingestão de fragmentos de vidro é uma emergência médica grave. Segundo especialistas do Instituto Medicina em Foco, objetos pontiagudos podem causar perfurações no esôfago, estômago ou intestinos, resultando em hemorragias e infecções severas.

De acordo com protocolos da Gastro Clínica, qualquer corpo estranho com bordas afiadas exige remoção imediata, muitas vezes por meio de endoscopia. O perigo é real porque, uma vez engolido, o vidro pode se alojar em partes sensíveis do trato digestivo, exigindo até intervenção cirúrgica.

A decisão da Justiça mineira

A juíza Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira foi categórica em sua sentença. Ela destacou que o incidente configura um defeito grave de fabricação. Para a magistrada, a presença do vidro representa um risco inaceitável à integridade física do cidadão.

Um ponto crucial do processo foi o laudo pericial. O documento confirmou a existência do “fragmento vítreo” e atestou que o produto era impróprio para o consumo. A empresa tentou alegar que a contaminação poderia ter ocorrido após a abertura, mas testemunhas desmentiram a versão.

O direito do consumidor e a responsabilidade objetiva

Este caso é um exemplo clássico da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No Brasil, vigora a chamada responsabilidade objetiva. Isso significa que a empresa responde pelo dano independentemente de ter tido a intenção de errar.

Basta que o consumidor prove o defeito, o dano e o nexo entre eles. Então, não é necessário provar negligência da fábrica; o simples fato de o vidro estar lá já gera o dever de indenizar. É uma proteção essencial em um mercado cada vez mais industrializado.

O impacto nas marcas e no mercado

Erros como esse não custam apenas dinheiro em processos judiciais. Eles destroem a reputação das marcas de forma quase irreversível. Quando um cliente compra um refrigerante, ele espera refresco, não uma ida ao hospital.

Por isso, o controle de qualidade não é apenas uma obrigação técnica, mas uma questão de sobrevivência. Decisões como a do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforçam que o lucro não pode estar acima da segurança de quem consome.

Se você encontrar algo estranho em um alimento, o passo a passo é claro: guarde o produto, tire fotos, faça um boletim de ocorrência e busque orientação jurídica. A segurança alimentar é um direito inegociável de todo brasileiro.

Compartilhar.

Jornalista com registro profissional (MT) e fundador do portal Catanduvas em Foco. Atua na comunicação desde 2019 e possui uma trajetória sólida como produtor de eventos desde 1998 e desenvolvedor web desde 2007, com especialização em WordPress e estratégia de conteúdo digital. É o Diretor-Geral da Estúdio Mídia Publicidades LTDA, onde lidera a produção de notícias factuais que já alcançaram mais de 10 milhões de leitores em todo o Brasil.