A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão apertada de 3 votos a 2, validou a realização de abordagens e buscas pessoais por policiais, baseando-se unicamente na suspeita gerada pela reação de um indivíduo ao avistar a viatura. A decisão representa uma mudança de postura do colegiado, que nos últimos anos vinha anulando buscas sem mandado judicial fundamentadas em denúncias anônimas ou “intuições” policiais.

O caso em questão envolve a condenação de um homem a cinco anos e seis meses de prisão por tráfico de drogas, cuja abordagem inicial foi justificada pela “atitude suspeita” do indivíduo. Segundo relatos, policiais militares abordaram o suspeito em razão do uso de tornozeleira eletrônica e por conversar com outra pessoa que demonstrou nervosismo ao ver a viatura. O suspeito confessou a venda de drogas e, de acordo com a polícia, permitiu a entrada dos agentes em sua residência, onde entorpecentes foram encontrados.

O ministro Og Fernandes, relator do caso, defendeu a legalidade da abordagem, argumentando que o “nervosismo” do suspeito e o contexto geral forneceram “fundadas razões” para a ação policial. Ele aplicou uma tese do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015, que permite a entrada em domicílio sem mandado em situações de flagrante delito, desde que devidamente justificadas posteriormente.

A decisão não foi unânime. Os ministros Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti divergiram, alertando para um possível retrocesso nos direitos individuais e um aumento no risco de condutas “arbitrárias” por parte dos agentes estatais. O ministro Schietti expressou preocupação com a mudança na jurisprudência da Sexta Turma, criticando o retorno a um estado em que a polícia utiliza o “nervosismo” como justificativa para abordagens subjetivas. Ele pretende levar a discussão para a Terceira Seção do STJ, buscando uma consolidação da jurisprudência sobre o tema.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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