A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, que já dificulta a abertura de processos criminais contra deputados federais e senadores, agora abrange também os parlamentares estaduais e distritais. A PEC, aprovada na Câmara dos Deputados, estabelece que a Justiça só pode processar penalmente os parlamentares com autorização prévia da respectiva Casa legislativa.

Embora a proposta não mencione explicitamente os deputados estaduais, a extensão da proteção a esses parlamentares e aos do Distrito Federal decorre de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em janeiro de 2023. O STF determinou que as imunidades previstas na Constituição Federal se aplicam também aos deputados estaduais, conforme expresso no parágrafo 1º do artigo 27 da Constituição, que estende as regras sobre inviolabilidade, imunidades e outros aspectos aos parlamentares estaduais.

A decisão do STF foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.824 e 5.825, nas quais a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) questionava as Constituições do Rio de Janeiro (RJ) e Mato Grosso (MT) que estendiam as imunidades previstas para deputados federais e senadores aos deputados estaduais. Por seis votos a cinco, o STF entendeu que o legislador constituinte expressamente estendeu as imunidades formais aos parlamentares estaduais.

A organização não governamental Transparência Internacional alertou que, durante o período em que regras semelhantes à PEC da Blindagem vigoraram, entre 1988 e 2001, 253 investigações contra parlamentares foram inviabilizadas, enquanto apenas uma foi autorizada. A organização expressou preocupação de que a proposta aprovada pela Câmara agrave os riscos de infiltração do crime organizado na política local, ao dificultar investigações contra deputados estaduais.

Os parlamentares favoráveis à PEC justificam que a medida visa garantir o exercício do mandato parlamentar diante de supostas “perseguições políticas” movidas pelo Poder Judiciário.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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