O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a suspensão de repasses de emendas parlamentares, conhecidas como “emendas Pix”, para nove municípios. A medida afeta cidades que figuram entre as dez maiores receptoras desse tipo de verba entre 2020 e 2024, inclusive a capital Rio de Janeiro.
As “emendas Pix” se caracterizam pela transferência direta de recursos federais a estados e municípios, sem a identificação do parlamentar responsável pela indicação, a destinação específica dos valores ou o beneficiário final.
A decisão de Dino atinge emendas sob suspeita de diversas irregularidades, identificadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), que auditou a aplicação desses recursos por ordem do STF. O ministro determinou que a Polícia Federal (PF) investigue as suspeitas.
Adicionalmente, Dino ordenou que informações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre repasses de R$ 85 milhões, referentes a 148 emendas individuais sem plano de trabalho cadastrado, sejam encaminhadas à PF para apuração de possíveis desvios.
Dino detalhou que inquéritos devem ser instaurados por estado para apurar crimes como prevaricação, desobediência a ordem judicial, emprego irregular de verbas públicas, peculato e corrupção, entre outros que possam surgir durante as investigações.
Em 2024, o STF restringiu esse tipo de repasse, exigindo critérios mínimos de transparência e rastreabilidade para a liberação dos recursos. A CGU aponta que, entre 2020 e 2024, foram destinados mais de R$ 17,5 bilhões em emendas Pix para estados e municípios.
Uma auditoria da CGU sobre a execução dessas emendas nos dez municípios que mais receberam os recursos não encontrou irregularidades apenas em São Paulo. As outras nove cidades apresentaram problemas como falhas em processos licitatórios, obras paralisadas, indícios de superfaturamento, execução fora das especificações técnicas, ausência de documentos comprobatórios, desvio de objeto de contrato e contratação de empresa sem comprovação de capacidade técnica.
A CGU também observou ausência ou insuficiência de informações sobre as emendas nos Portais da Transparência dos municípios e irregularidades na rastreabilidade dos recursos, como a não abertura de conta específica para o recebimento do dinheiro, conforme determinação do Supremo.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br