Em um julgamento crucial no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux proferiu voto que pode alterar o curso da ação penal que investiga uma suposta trama golpista para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder. Fux afastou a acusação de organização criminosa armada contra os réus.

O ministro detalhou sete pontos que fundamentaram sua decisão, argumentando que as ações descritas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) não cumprem os requisitos legais para caracterizar o crime de organização criminosa.

Segundo Fux, a acusação falhou em demonstrar que a reunião entre os réus visava a prática de um número indeterminado de crimes, conforme exigido pela lei. Ele ressaltou que a acusação se limitou a descrever delitos específicos e predeterminados. Fux lembrou ainda que o STF já havia se manifestado sobre essa exigência no caso do Mensalão.

O ministro argumentou que não foi comprovada a “estabilidade e permanência” da suposta organização, outro requisito essencial para a configuração do crime. “Não há descrição se houve prova de que os réus têm por fim permanecer associados para a prática de novos crimes, por tempo indeterminado, após os crimes eventualmente planejados”, afirmou Fux.

Fux também rejeitou o agravante do uso de armas pela suposta organização criminosa, apontando que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, não mencionou o uso de armas pelos réus na denúncia ou em suas alegações finais. O ministro destacou que a doutrina jurídica brasileira exige o uso efetivo da arma no cometimento de crimes para que o agravante seja aplicado.

Em um ponto polêmico, Fux defendeu que os crimes de golpe de Estado e tentativa violenta de abolir o Estado Democrático de Direito não podem coexistir, pois o primeiro absorve o segundo. “A duplicidade dos crimes do Estado Democrático de Direito revelou-se equivocada. Mesmo em tese, o delito de abolição violenta constitui-se como meio para outro delito, que é o golpe de Estado”, explicou.

Para Fux, a ausência do agravante do uso de armas e a absorção do crime de atentado contra o Estado de Direito pelo de golpe de Estado descaracterizam a prática de mais de dois crimes com pena superior a quatro anos, requisito legal para enquadrar a reunião dos réus como organização criminosa. “Eu julgo manifesta ausência de correspondência entre as condutas narradas na inicial e o tipo penal, o que não permite outro caminho se não o de julgar improcedente a acusação no que tange à acusação do crime de organização criminosa”, concluiu.

Anteriormente, Fux já havia se manifestado favoravelmente a pedidos das defesas para reconhecer nulidades processuais, alegando cerceamento de defesa e incompetência do STF para julgar o caso.

O julgamento prossegue com os votos dos demais ministros. Alexandre de Moraes e Flávio Dino já se manifestaram pela rejeição das questões preliminares e pela condenação de todos os réus.

Entre os réus estão Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Mauro Cid, acusados de crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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