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Casa»Nossa Região»Caso Pão de Mel: réu tem pena reduzida e deixa a cadeia, em Cascavel

Caso Pão de Mel: réu tem pena reduzida e deixa a cadeia, em Cascavel

26/02/20252 Mins lidos
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O homem acusado de tentar matar o amante da mulher com pães de mel envenenados teve a pena reduzida e deixou a prisão. O Tribunal de Justiça do Paraná reviu a sentença e retirou uma das qualificadoras, o que permitiu a aplicação do regime aberto harmonizado*.

*O regime aberto harmonizado, na prática, significa que o réu está atualmente em regime aberto, mas deve cumprir as regras estabelecidas pelo Poder Judiciário. Isso ocorre porque não há vagas no sistema penitenciário do Paraná no regime semiaberto.

A defesa do réu celebrou a decisão, afirmando que houve “restabelecimento da Justiça” e criticando a “cruel espetacularização do caso”.

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Segundo a nota divulgada pelo advogado Cleber Evangelista, o novo julgamento corrigiu exageros e garantiu uma prestação jurisdicional adequada.

Caso Pão de Mel

O caso, que ficou conhecido como “Pão de Mel”, teve grande repercussão regional em 2021, quando o acusado enviou pães de mel envenenados à casa do amante da esposa. A vítima chegou a ser hospitalizada após consumir um dos doces.

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Inicialmente, o réu havia sido condenado por tentativa de homicídio triplamente qualificado e por uma tentativa de homicídio duplamente qualificado. Com a revisão da sentença, ele passa a cumprir a pena em regime aberto harmonizado.

Veja, logo abaixo, o que diz a defesa do réu por meio de nota:

“O Escritório CLEBER EVANGELISTA – Advocacia Especializada, traz a público, que em caso sob os cuidados deste Escritório, que ficou tristemente conhecido como DOCE VENENO, houve restabelecimento da Justiça, após julgamento de Recurso pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que reconheceu a necessidade de decote de uma das qualificadoras indevidamente impostas ao acusado, diminuindo-lhe a pena aplicada e alterando seu regime de cumprimento de pena, o que viabilizou a justa aplicação de Regime Aberto Harmonizado em favor de nosso constituinte.

Assim sendo, após longa, técnica, silenciosa e incansável batalha contra os exageros e a cruel espetacularização do caso, devolveu-se a prestação jurisdicional adequada à sociedade cascavelense.”

Catve

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