Muita gente acredita que é preciso morar junto por vários anos para ter uma união estável reconhecida pela lei. Mas a verdade é que a legislação brasileira não determina um tempo mínimo de convivência para configurar esse tipo de relação. O que realmente importa são outros fatores, como a intenção de constituir família e a convivência pública e duradoura.
O que é consideração legal de união estável
Segundo o Código Civil, a união estável é uma relação de convivência pública, contínua e com objetivo de formação de família. Ela é reconhecida como uma entidade familiar pela Constituição, com direitos semelhantes aos do casamento civil.
Existe tempo mínimo de convivência?
Não. A lei brasileira não estipula um prazo específico para validar uma união estável. Mesmo relacionamentos recentes podem ser reconhecidos, desde que haja provas da intenção de formar uma família e da convivência efetiva.
O que a prática jurídica leva em conta?
Embora a legislação não defina um tempo, na prática os tribunais costumam analisar a duração da relação como um dos elementos. Relacionamentos muito recentes exigem provas mais robustas, como:
- Filhos em comum;
- Contas bancárias conjuntas;
- Declarações em imposto de renda;
- Contratos de aluguel no nome dos dois;
- Testemunhos de amigos e familiares.
Direitos garantidos pela união estável
Uma vez reconhecida, a união estável assegura direitos semelhantes aos do casamento:
- Direito à herança;
- Pensião por morte;
- Inclusão em plano de saúde;
- Benefícios previdenciários;
- Partilha de bens adquiridos durante a convivência.
Esses direitos valem mesmo sem registro em cartório, mas a formalização facilita a comprovação em casos de disputa.
Diferença entre união estável e namoro qualificado
Nem todo relacionamento duradouro configura uma união estável. Se o casal não tem a intenção clara de constituir família, trata-se de um namoro qualificado, que não tem os mesmos efeitos legais.
Como formalizar a união estável
Embora não seja obrigatório, fazer uma escritura pública em cartório pode evitar dores de cabeça futuras. Veja como:
- Levar documentos pessoais ao cartório;
- Redigir uma declaração de vontade de constituir família;
- Escolher o regime de bens (separado, parcial, total);
- Registrar a escritura.
E se o relacionamento terminar?
A dissolução da união estável pode ser feita em cartório (se amigável) ou pela Justiça (em casos mais complexos). Se houver bens a partilhar, é fundamental regularizar a separação para garantir os direitos de ambos.
Principais mitos sobre união estável
Mito 1: precisa morar junto por dois anos. Falso. A convivência não tem tempo mínimo definido em lei.
Mito 2: ter filhos garante automaticamente a união estável. Falso. Filhos ajudam a comprovar a relação, mas não são prova definitiva.
Mito 3: só vale se for registrada em cartório. Falso. A formalização facilita, mas a união pode ser reconhecida judicialmente com provas da convivência.
A união estável é um direito garantido e reconhecido mesmo sem tempo mínimo de convivência. O que importa é a intenção de formar uma família e a evidência dessa convivência. Para garantir mais segurança jurídica, o ideal é formalizar a relação e manter documentação que comprove o vínculo.