O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a suspensão de parte da campanha digital de Renan Santos, candidato à Presidência pelo Missão, além de bloquear repasses do Fundo Eleitoral e impedir sua participação em debates enquanto a decisão estiver em vigor.
A medida também alcança o candidato a vice-presidente da chapa, Aroldo Medina.
Segundo a decisão, a campanha não poderá utilizar para propaganda eleitoral os perfis que não foram informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo. Renan também fica impedido de criar novas contas para divulgar conteúdo eleitoral ou utilizar perfis de terceiros para essa finalidade.
Site e perfil informado inicialmente podem continuar ativos
No pedido de registro da candidatura apresentado em 7 de agosto, Renan informou ao TSE a existência de um site e uma conta na rede social X.
Esses canais, segundo as informações divulgadas, podem continuar sendo utilizados pela campanha.
Posteriormente, em 19 de agosto, a chapa apresentou outros perfis de redes sociais à Corte. O TSE afirma que 16 dessas contas foram comunicadas fora do prazo e, por isso, não podem continuar sendo utilizadas para propaganda eleitoral nos termos da decisão.
Toffoli aponta “omissão estratégica”
Ao justificar a medida, Toffoli afirmou que houve uma “omissão estratégica” na comunicação das contas utilizadas pela chapa.
Para o ministro, informar os perfis somente depois do prazo não pode ser tratado como uma simples correção documental, especialmente porque as redes sociais têm papel central na distribuição de propaganda durante uma campanha eleitoral.
O relator já havia citado possíveis irregularidades relacionadas ao mesmo episódio ao retirar do julgamento virtual o processo sobre o registro da candidatura de Renan Santos.
Repasses do Fundo Eleitoral também foram suspensos
A decisão determina a suspensão imediata de novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a chapa.
Também fica proibida a realização de gastos com eventuais recursos que já tenham sido transferidos. Em caso de descumprimento, foi fixada penalidade correspondente a 1% dos valores envolvidos.
Além disso, Renan e Aroldo ficam impedidos de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação enquanto a ordem estiver válida.
A participação em debate em desacordo com a decisão poderá gerar multa de R$ 50 mil por ato.
Postagens em perfis proibidos podem gerar multa de R$ 50 mil
Na parte referente à propaganda digital, Toffoli estabeleceu multa de R$ 50 mil por publicação feita após o recebimento da decisão em contas consideradas irregulares.
A penalidade também poderá atingir conteúdos divulgados em novos perfis do candidato ou em contas de terceiros utilizadas para propaganda da chapa.
O ministro ainda determinou que os candidatos informem, no prazo de 24 horas, a data de criação de cada perfil e quando cada um começou a ser utilizado para fins eleitorais.
Plataformas terão de preservar dados e informações das contas
As plataformas identificadas com propaganda considerada irregular também receberam determinações do TSE.
Entre as medidas estão a preservação dos conteúdos publicados desde 7 de agosto, a retirada dos perfis dos sistemas de recomendação e a guarda dos registros de acesso.
O descumprimento dessa determinação poderá resultar em multa de R$ 10 mil por hora e por perfil.
As empresas também deverão fornecer informações sobre publicações, impulsionamentos, recomendações, anúncios, alcance e valores relacionados aos perfis investigados. Para essa obrigação, a decisão prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Renan Santos ainda pode se manifestar sobre a decisão
Até a divulgação das informações, Renan Santos ainda não havia feito manifestação pública sobre a nova decisão de Toffoli.
O candidato convocou uma entrevista coletiva para esta segunda-feira (31), em São Paulo.
As determinações fazem parte do processo relacionado ao registro da chapa e às possíveis irregularidades apontadas pelo relator. A decisão não representa, neste momento, o julgamento definitivo do registro da candidatura.




