O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 11, que campanhas de boicote a eventos são protegidas pela liberdade de expressão. A decisão estabelece que essas ações não devem gerar condenações por danos morais.

Nossa equipe apurou que a responsabilização civil só ocorrerá em casos específicos. Isso acontece quando houver declarações falsas feitas com intenção de prejudicar ou negligência grave na apuração dos fatos.

A análise do Portal Catanduvas em Foco mostra que o julgamento partiu de um recurso do Projeto de Esperança Animal. A organização havia sido condenada a indenizar a Festa do Peão de Barretos após denunciar maus-tratos.

Decisão vale para todo o país

O plenário do STF reverteu a sentença anterior de forma unânime. A tese aprovada ultrapassou o caso dos animais e agora vale para qualquer ação coletiva de organizações civis.

Durante a votação, os ministros Edson Fachin e Luiz Fux sugeriram restringir a regra apenas a causas animais. No entanto, a maioria dos magistrados rejeitou essa limitação para ampliar o direito.

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e outros defenderam que restringir o boicote inibiria a liberdade de pensamento. O entendimento é que tentar convencer patrocinadores não é ilegal.

Exemplos citados no tribunal

Os magistrados lembraram de outros movimentos populares durante os debates. Foram citadas campanhas contra o boxe e boicotes recentes a marcas famosas de calçados após propagandas polêmicas.

Para o ministro André Mendonça, mesmo que haja discordância sobre o motivo do boicote, a justiça não pode punir a manifestação. O ministro Nunes Marques seguiu a mesma linha de raciocínio.

A ministra Cármen Lúcia reforçou que impedir a expressão causa sofrimento ao ser humano. Segundo ela, as pessoas precisam ter o direito de apresentar sua visão de mundo para a sociedade.

Limites para as campanhas

Apesar da liberação, o STF fixou regras para evitar abusos. A justiça poderá intervir se ficar provado que os organizadores sabiam que as informações eram mentirosas.

Se houver comprovação de má-fé, o juiz pode ordenar o fim da mobilização. Nesses casos, os conteúdos também devem ser removidos das redes sociais e plataformas digitais imediatamente.

A negligência evidente na verificação de dados também é motivo para punição. Fora essas exceções, o direito de pedir boicote permanece garantido a todos os grupos organizados.

Impacto nos processos judiciais

Como a decisão possui repercussão geral, ela deve ser seguida por todos os tribunais do Brasil. Atualmente, existem 631 processos aguardando uma definição sobre esse tema nas instâncias inferiores.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que a maioria das ações está em São Paulo. O estado do Paraná aparece em segundo lugar, seguido pelo Rio de Janeiro.

A partir de agora, os juízes devem usar esses parâmetros para julgar disputas entre empresas e entidades. A medida traz mais segurança jurídica para movimentos sociais e organizações não governamentais.

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