STF amplia alcance da Lei Maria da Penha e permite medidas protetivas mesmo sem vínculo com agressor

O Supremo Tribunal Federal decidiu ampliar o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A partir do entendimento firmado pela Corte, mulheres poderão solicitar proteção judicial em situações de violência de gênero mesmo quando o agressor não possui relação familiar, afetiva ou doméstica com a vítima.

A decisão alcança casos ocorridos em ambientes comunitários, profissionais, institucionais e até eleitorais. O entendimento também modifica a forma como pedidos urgentes devem ser tratados pela Justiça, impedindo que um magistrado deixe de analisar imediatamente a solicitação apenas por considerar que o processo pertence a outro juízo.

Como o julgamento tem repercussão geral, a orientação deverá ser observada em processos semelhantes pelos tribunais de todo o país.

Caso começou após mulher relatar perseguição de vizinho em Minas Gerais

A discussão chegou ao Supremo a partir do caso de uma mulher que afirmou sofrer ameaças e perseguição de um vizinho em Minas Gerais.

O pedido de medidas protetivas havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais sob o entendimento de que não existia entre as partes uma relação doméstica, familiar ou afetiva que justificasse a aplicação da Lei Maria da Penha.

O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF e defendeu que esse tipo de proteção não poderia ficar restrito às situações em que vítima e agressor possuem algum dos vínculos tradicionalmente previstos na legislação.

Para o Ministério Público, as medidas protetivas são instrumentos fundamentais para impedir que ameaças e outras formas de violência contra mulheres se agravem.

Violência de gênero passa a ser considerada além do ambiente doméstico

Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin defendeu que a análise deve considerar a violência praticada contra a mulher em razão de sua condição de gênero, independentemente do local onde os fatos tenham ocorrido.

Com esse entendimento, uma mulher ameaçada ou agredida em ambientes profissionais, comunitários, institucionais ou outros contextos poderá solicitar medidas protetivas mesmo sem ter qualquer relação familiar ou afetiva com o agressor.

A mudança amplia a possibilidade de utilização dos mecanismos previstos na Lei Maria da Penha para situações que anteriormente poderiam ficar fora de seu alcance por causa da interpretação mais restrita sobre o vínculo entre agressor e vítima.

Agressor poderá ter arma apreendida e aproximação proibida

Entre as medidas que poderão ser determinadas pela Justiça estão restrição ou apreensão de armas e proibição de aproximação da vítima, de familiares e de testemunhas.

Dependendo das circunstâncias do caso, o agressor também poderá ser obrigado a frequentar programas de reeducação e acompanhamento.

Outra possibilidade é a utilização de monitoramento eletrônico quando a Justiça considerar a medida necessária para garantir a segurança da mulher.

A concessão das medidas dependerá da análise de cada situação concreta e da identificação de risco relacionado à violência baseada em gênero.

Violência política contra mulheres também entra na discussão

O ministro Flávio Dino defendeu que a violência política de gênero também esteja entre as situações alcançadas pelo entendimento.

Segundo o ministro, agressões físicas ou simbólicas dirigidas contra mulheres por razões de gênero podem interferir diretamente na participação feminina na política e afastá-las do processo eleitoral.

Dados mencionados durante o julgamento apontam que mulheres representam cerca de 35% das candidaturas registradas para as eleições de 2026 e aproximadamente 22% das candidaturas ao Senado.

Com a interpretação adotada pelo Supremo, episódios de violência de gênero ocorridos no ambiente político também poderão resultar em pedidos de proteção com base nos instrumentos previstos pela legislação.

Juiz terá de analisar pedido urgente antes de encaminhar processo

Outro ponto definido pelo STF altera o procedimento para pedidos de medidas protetivas.

O magistrado que receber uma solicitação considerada urgente não poderá simplesmente deixar de analisá-la sob o argumento de que não possui competência para julgar o processo.

Primeiro, deverá decidir sobre a necessidade imediata de proteção da mulher. Depois disso, o processo poderá ser encaminhado à Vara Especializada em Violência contra a Mulher, quando houver uma unidade desse tipo, ou ao juízo considerado responsável pelo caso.

A mudança busca impedir que discussões sobre competência judicial atrasem providências necessárias em situações nas quais a vítima possa estar exposta a risco.

Atlas da Violência registrou quase 294 mil vítimas de violência não letal

Durante o julgamento, Fachin mencionou dados do Atlas da Violência 2026, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.

O levantamento apontou 293.842 mulheres vítimas de violência não letal no Brasil. Aproximadamente dois terços desses episódios ocorreram em contexto doméstico.

Os números também mostram que uma parcela relevante dos casos acontece fora desse ambiente, reforçando a discussão sobre mecanismos de proteção para mulheres ameaçadas ou agredidas em outros espaços da sociedade.

A promotora de Justiça Denise Guerzoni, do Ministério Público de Minas Gerais, que apresentou a tese ao Supremo em maio, avaliou que o entendimento fortalece a proteção integral das mulheres e aproxima a atuação do Estado brasileiro de compromissos internacionais assumidos nessa área.

Com a repercussão geral reconhecida, a nova interpretação deverá servir de referência para casos semelhantes analisados por juízes e tribunais em todo o Brasil.

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João Pedro Rafannelli

João Pedro Rafannelli acompanha os principais acontecimentos do Brasil, com foco em notícias, decisões, fatos relevantes e temas que impactam diretamente o dia a dia da população.