Sentença fixa penas de até 83 anos para trio ligado a tentativa de roubo que matou seis na BR-116

Crédito: G1 pr

A Justiça condenou Douglas Radoski Fernandes de Lima, Juliano dos Santos da Silva e Leonardo de Haro do Nascimento por crimes relacionados à tentativa de roubo de uma carreta em Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba. O episódio, ocorrido na BR-116, terminou com seis mortes.

Leonardo recebeu 83 anos, 2 meses e 17 dias de prisão. A pena de Douglas foi estabelecida em 79 anos, 10 meses e 22 dias, enquanto Juliano deverá cumprir 68 anos, 3 meses e 5 dias. Os três foram condenados por latrocínio consumado e tentado, associação criminosa e roubo majorado.

Mesmo com a possibilidade de apelação, eles continuarão presos durante a tramitação dos recursos, conforme determinou a sentença.

Como ocorreu o acidente

A ocorrência foi registrada na madrugada de 5 de janeiro. Segundo as investigações, um caminhão roubado foi colocado para impedir a passagem da carreta. O motorista acabou rendido, e o grupo tentou realizar uma manobra de retorno.

Quando o veículo saiu do itinerário programado, porém, o bloqueio remoto acionado fez com que ele parasse de funcionar. A polícia afirma que os suspeitos pretendiam provocar o tombamento no acostamento para retirar a carga.

Os criminosos então liberaram o freio de mão. A carreta, que estava sem iluminação, movimentou-se de ré pela rodovia e caiu sobre uma van. No veículo estavam fiéis de Campo Largo que regressavam de um culto em São Paulo.

Ao todo, seis pessoas morreram e 15 sobreviveram.

Vítimas

Morreram Andreia Fagundes, de 48 anos; Ivanir Maziero, de 66, que dirigia a van; Airton de Mattos, de 92; Idezio Simão da Silva, de 62; Cleide Salvador Machado da Silva, de 61; e Adriana da Silva Machado, de 42.

O que consta sobre cada réu

Leonardo de Haro do Nascimento foi descrito pela investigação como líder do grupo. No caso que vitimou os passageiros da van, um reconhecimento facial apontou que ele conduziu o caminhão, embora estivesse mascarado.

Juliano dos Santos da Silva, segundo a decisão judicial, teve atuação direta ao lado de Leonardo. O documento registra que ele ameaçou gravemente o motorista durante a prática do roubo.

O automóvel usado pela quadrilha estava registrado em nome de Douglas Radoski Fernandes de Lima. A prisão dele ocorreu quando fazia a devolução do carro alugado para a ação.

Os três suspeitos foram detidos antes de completar 48 horas do crime.

Posição das defesas

A defesa de Juliano dos Santos da Silva informou que não faria comentários. Até a atualização da reportagem, os representantes de Leonardo de Haro do Nascimento não haviam respondido.

Debora Schindler, advogada de Douglas Radoski Fernandes de Lima, declarou que aguardava consultar a decisão completa. Para ela, a punição é “excessiva e desproporcional”, e a defesa pretende recorrer.

Na manifestação, a advogada afirmou que será protocolada apelação dentro do prazo previsto. Também ressaltou que Douglas confessou participação somente no “FATO 1”.

A defesa sustentou que, quando há vários acusados, cada um deve ser responsabilizado conforme sua própria culpabilidade. Assim, argumentou que Douglas não pode ser punido por delitos dos quais não participou nem por consequências que não estavam sob seu controle.

Por fim, a representante disse esperar que o Tribunal reexamine a decisão. O pedido é para que a lei seja aplicada de maneira justa e individualizada, considerando apenas os atos efetivamente praticados pelo réu.

Via Portal G1

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João Pedro Rafannelli

João Pedro Rafannelli acompanha os principais acontecimentos do Brasil, com foco em notícias, decisões, fatos relevantes e temas que impactam diretamente o dia a dia da população.