Duas famílias de Santa Tereza do Oeste conseguiram na Justiça o direito de não vacinar seus filhos menores de 5 anos contra a Covid-19. A decisão foi dada pela Vara da Infância e Juventude de Cascavel, após os pais entrarem com uma ação contra a exigência do Ministério da Saúde.

O juiz Glaucio Cruvinel analisou o caso e entendeu que a vacinação não pode ser imposta nesses casos específicos. Além disso, a decisão também impede qualquer punição aos pais por optarem pela não vacinação.

A defesa das famílias foi feita por um advogado de Cascavel, que argumentou com base no princípio da precaução previsto na Constituição. Segundo o advogado, o Brasil seria o único país que mantém a obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 para crianças nessa faixa etária.

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná explicou que a decisão se refere apenas a essas duas famílias e não altera as regras gerais do Programa Nacional de Imunizações. Segundo a Sesa, os detalhes do caso são sigilosos e não podem ser usados como base para decisões generalizadas.

A secretaria reforçou que a vacinação infantil contra a Covid-19 segue obrigatória no estado. Nos casos de recusa, a orientação é para que o Conselho Tutelar acompanhe as famílias, entenda os motivos e ofereça orientações. Se a recusa persistir, o Ministério Público pode ser acionado para tomar as medidas cabíveis.

Especialistas acreditam que a decisão pode servir de exemplo para que outras famílias entrem na Justiça com pedidos semelhantes.

Com informações do Portal Catve.com

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