Nove candidatos das eleições de 2026 apareciam nesta quarta-feira (19) com mandados de prisão em aberto por dívidas de pensão alimentícia, mas continuavam registrados como concorrentes no sistema de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral. Segundo levantamento publicado pelo g1, o valor somado dos débitos chega a pelo menos R$ 95.221,88.
Os casos envolvem candidatos de seis estados brasileiros. Entre eles, há cinco disputando vagas para deputado federal, três concorrendo a deputado estadual e um inscrito como segundo suplente de senador.
As ordens judiciais citadas são de natureza civil e têm relação com inadimplência de pensão alimentícia. Isso significa que não se tratam, necessariamente, de condenações criminais, mas de medidas destinadas a pressionar o pagamento dos valores devidos.
Candidaturas seguem em análise no TSE
Mesmo com os mandados pendentes, todos os nomes listados seguiam como “concorrendo” no sistema eleitoral, com pedidos de registro ainda sob julgamento.
De acordo com especialistas em direito eleitoral, a simples existência de um mandado de prisão não impede automaticamente uma candidatura.
A advogada eleitoral Gabriela Rollemberg afirmou que a inelegibilidade só ocorre em situações específicas, como condenações definitivas que suspendam direitos políticos ou decisões colegiadas enquadradas nas regras da Lei da Ficha Limpa.
Nos casos de inadimplência de pensão alimentícia, a prisão civil não suspende os direitos políticos do candidato, mesmo se a ordem vier a ser cumprida.
Maior dívida passa de R$ 48 mil
O maior débito apontado na relação é o de Bruno Souto Martins, candidato a segundo suplente de senador pela Unidade Popular na Paraíba. Segundo o mandado citado no levantamento, a dívida é de R$ 48.198,17 e a ordem prevê prisão por 90 dias em regime fechado, em local separado dos presos definitivos.
Outro caso de maior valor é o de Antonio Ricardo Costa Moeler, candidato a deputado federal pelo MDB no Rio Grande do Sul. A ordem judicial menciona dívida de R$ 19.674,61 e prisão civil por 30 dias. Segundo a decisão, o cumprimento poderia ocorrer no Hospital de Charqueadas, endereço profissional do médico.
Também aparecem entre os débitos mais altos Odair Yamamoto Araujo, da Democracia Cristã de Rondônia, com R$ 8.233,74, e Carlos Alexandre Ferreira Silva, do Solidariedade no Amazonas, com R$ 7.294,50.
Lista inclui candidatos de Rondônia, Amazonas, Goiás, Paraíba e Rio Grande do Sul
A relação ainda cita João Reginaldo de Alencar Filho, do Novo em Rondônia, com dívida de R$ 5.642,23, e Vitor Hugo Pinheiro Bicca, também do Novo, mas no Rio Grande do Sul, com ordem relacionada a débito de R$ 3.307,71.
Em Goiás, o levantamento menciona Cleuber Gomes Ferreira, do Republicanos, com dívida de R$ 1.886,03, e Valdiley Abadia da Silva, conhecido como Dom Valdiley, candidato a deputado federal pela Democracia Cristã.
No caso de Dom Valdiley, o mandado prevê 60 dias de prisão. O valor do débito não foi informado na ordem mencionada, que teria validade até julho de 2027 após renovação motivada por tentativas sem sucesso de localização do candidato nos endereços cadastrados.
Carlos Alexandre Ferreira Silva declarou que desconhecia a existência de mandado ativo e afirmou que os valores da pensão estariam quitados e em dia.
Levantamento começou com 11 nomes
Segundo a apuração citada na reportagem original, o cruzamento entre registros eleitorais e o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões havia identificado inicialmente 11 candidatos.
Dois desses casos, porém, deixaram de aparecer como pendentes após a verificação posterior. Eram mandados de origem criminal envolvendo Marcos Paulo Bertolo, do Republicanos no Amapá, e Lindameri de Oliveira Rodrigues, do PRD em Santa Catarina.
Com isso, a relação final manteve nove nomes com ordens em aberto por pensão alimentícia.
Prisões de candidatos têm restrição perto da eleição
A legislação eleitoral prevê uma proteção específica aos candidatos no período imediatamente anterior ao pleito. Entre os 15 dias que antecedem o primeiro turno e até 48 horas depois da votação, candidatos não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.
Fora desse intervalo, porém, candidatos com mandados pendentes podem ser presos caso sejam localizados pelas autoridades.
O caso chama atenção por reunir ordens judiciais civis e registros eleitorais ativos ao mesmo tempo, levantando novamente o debate sobre os limites entre a elegibilidade formal e a situação judicial dos candidatos durante o processo eleitoral.





