O Senado Federal aprovou recentemente a criação de uma plataforma digital inovadora para centralizar a oferta de crédito consignado. O objetivo é facilitar o acesso a esse tipo de empréstimo para diversas categorias de trabalhadores, incluindo celetistas, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos e trabalhadores rurais. A medida, que veio pela Medida Provisória 1.292/2025, sofreu algumas alterações no Congresso para ampliar o alcance, especialmente para trabalhadores por aplicativo.
Batizada de Crédito do Trabalhador, a plataforma foi lançada em março de 2025 e já está integrada à Carteira de Trabalho Digital. Ela permite que os trabalhadores comparem as condições de financiamento oferecidas por diferentes instituições financeiras, buscando maior transparência e taxas mais vantajosas. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, até junho de 2025, a plataforma já havia movimentado mais de R$ 14 bilhões, com 63% das operações beneficiando trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos.
As novas regras para o crédito consignado
Nos primeiros quatro meses de funcionamento, a prioridade da plataforma será o refinanciamento de dívidas existentes, oferecendo juros mais competitivos para reduzir o endividamento de forma sustentável.
Entre as novas regras, destaca-se o limite de comprometimento de renda de até 35% do salário, com a possibilidade de usar até 10% do saldo do FGTS como garantia. Uma importante inovação é o registro obrigatório de todos os contratos consignados e autorizações de desconto em folha na nova plataforma. Isso visa aumentar a segurança e o controle sobre os empréstimos. O Senado também ajustou o projeto para permitir o redirecionamento automático das parcelas em caso de mudança de emprego do trabalhador.
Impacto para trabalhadores de aplicativos
O relator do projeto, senador Rogério Carvalho, expandiu o alcance da medida para incluir trabalhadores de aplicativos, como motoristas e entregadores. Com essa inclusão, esses profissionais poderão acessar o crédito consignado com desconto de até 30% dos repasses das empresas de aplicativo. Caso o trabalhador deixe de atuar na plataforma digital, as instituições financeiras deverão buscar alternativas para garantir o pagamento das parcelas. Essa mudança busca modernizar o acesso ao crédito para categorias que tradicionalmente não possuem vínculos empregatícios formais.
Responsabilidades das instituições financeiras e o futuro do consignado
A Dataprev foi encarregada de gerir a plataforma, garantindo compatibilidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As instituições financeiras, por sua vez, deverão adaptar seus sistemas para se integrar à nova estrutura, sob risco de suspensão ou cancelamento de permissões. Os empregadores também têm a obrigação de repassar corretamente os valores descontados em folha, evitando sanções.
Para monitorar e regulamentar os contratos, foi criado o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, composto por diversas representações governamentais, incluindo os Ministérios do Trabalho e Emprego e da Fazenda.
Embora haja preocupações sobre um possível aumento do endividamento, a expectativa é que o sistema se ajuste para oferecer crédito mais acessível e sustentável. O programa também prevê iniciativas de educação financeira, capacitando os trabalhadores para decisões mais conscientes sobre suas finanças.