Microempreendedores Individuais precisam informar receita de 2024 à Receita Federal. Processo é obrigatório e simples de ser feito

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm um compromisso importante até o fim de maio: enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento de 2024. O prazo final para essa entrega é o dia 31, e o envio deve ser feito diretamente no Portal do Empreendedor.

Mesmo quem não teve movimentação financeira ao longo do ano precisa cumprir a exigência. A declaração serve para informar à Receita Federal quanto a empresa faturou no ano anterior e se houve contratação de funcionários. O documento é essencial para manter o CNPJ ativo e regular com o Fisco.

O preenchimento da declaração exige o total da receita bruta obtida em 2024, incluindo vendas de produtos e prestação de serviços. Caso o MEI não tenha tido renda, deve declarar R$ 0,00 em todos os campos. Ao final do preenchimento, é necessário transmitir os dados e guardar o recibo gerado.

A recomendação é que o empreendedor mantenha um controle mensal das receitas brutas por meio do relatório específico, que ajuda a evitar erros na hora de prestar contas.

Todos os MEIs devem fazer a declaração, inclusive aqueles que abriram a empresa durante o ano passado ou que não tiveram movimentação financeira.

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do total de tributos devidos, com valor mínimo de R$ 50. Além disso, o CNPJ pode ser cancelado se o MEI não tiver feito nenhum pagamento nos últimos dois anos.

Se o faturamento ultrapassou o limite de R$ 81 mil em 2024, o empreendedor precisa atenção redobrada. Até 20% acima do teto (até R$ 97.200), o MEI será automaticamente desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte, devendo migrar para o regime de Microempresa (ME). Caso o valor tenha superado essa faixa, o desenquadramento é retroativo, o que pode gerar cobrança de tributos, multas e juros desde o início do ano em que o limite foi estourado.

Nesses casos, o empreendedor deve atualizar o cadastro no Portal do Simples Nacional e se adequar ao novo regime, que costuma exigir um controle financeiro mais rigoroso e, em muitos casos, a ajuda de um contador.

Se a declaração for enviada com erros, é possível fazer a correção acessando novamente o sistema e selecionando a opção de declaração retificadora. Basta alterar as informações necessárias e transmitir o documento corrigido.

O envio da DASN-SIMEI é uma obrigação simples, mas fundamental para garantir a legalidade e o funcionamento regular do negócio. Por isso, é importante não deixar para a última hora.

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