Uma mulher de 57 anos conseguiu na Justiça o direito de receber pensão alimentícia dos quatro filhos após demonstrar que enfrenta problemas crônicos de saúde e não possui renda suficiente para garantir a própria manutenção.
A decisão foi tomada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, o TJPR. Segundo informações divulgadas pelo portal Catve com base no Tribunal, o valor estabelecido corresponde a 50% do salário mínimo e deverá ser dividido entre os quatro filhos.
Filhos contestaram o pedido da mãe
A mulher procurou a Justiça alegando situação de vulnerabilidade, dificuldades relacionadas à saúde e insuficiência de renda para arcar com as próprias despesas.
Os filhos contestaram a solicitação e apresentaram, entre os argumentos, falta de condições financeiras e a existência de conflitos familiares.
Ao analisar o caso, porém, o TJPR considerou que a obrigação de prestar alimentos pode existir também entre filhos e pais, com fundamento no princípio da solidariedade familiar.
Condições de saúde e renda foram consideradas
Entre os fatores levados em conta pelos desembargadores estão as condições de saúde da mulher e a dificuldade de obter renda suficiente para sua subsistência.
A decisão também considerou uma perspectiva de gênero, levando em conta obstáculos enfrentados por mulheres ao longo da vida profissional e os impactos dessas dificuldades no processo de envelhecimento e na capacidade de geração de renda.
Pensão será dividida entre os quatro filhos
Com a decisão, os quatro filhos deverão contribuir conjuntamente para o sustento da mãe.
O total da pensão foi fixado em metade de um salário mínimo, quantia que será repartida entre eles conforme determinado no processo.
O caso reforça que a obrigação alimentar prevista na legislação brasileira não ocorre apenas de pais para filhos e pode ser reconhecida também em favor dos pais quando comprovadas a necessidade de quem pede a ajuda e a possibilidade de contribuição dos familiares.



