Foi sancionada a Lei Municipal nº 358/2025, de autoria dos vereadores Ricardo Barreto Salgueiro e João Marcos Sutil de Oliveira, que proíbe o uso de fogos de artifício com estampido em todo o território do município.
A nova legislação, já em vigor, tem como objetivo proteger o bem-estar e a saúde de pessoas com sensibilidade auditiva, como idosos, crianças e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de animais domésticos e silvestres.
A norma permite apenas a utilização de fogos silenciosos, também conhecidos como “fogos de vista”, que produzem efeitos visuais sem ruído.