Na manhã deste sábado (28), o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, anulou o julgamento dos acusados da morte da psicóloga Melissa Araújo.

Segundo as informações, a magistrada que conduzia o Tribunal do Júri dissolveu o Conselho de Sentença depois que documentos foram apresentados nos debates sem que tivessem sido juntados com o prazo de antecedência previsto, e as defesas não tiveram conhecimento no prazo legal.

Por conta disso, e contaminação do conselho de sentença a magistrada decidiu declarar nula a sessão plenária.

Durante toda a semana, testemunhas, marido da vítima e acusados foram ouvido durante o tribunal, sendo que, nestes sábado, deveria ser proferida a sentença, mas o julgamento foi anulado.

Agora, um novo julgamento deverá ser montado para que os envolvidos no crime possam ter a definição sobre o caso proveria.

Melissa foi brutalmente assassinada por ser agente na Penitenciária Federal de Catanduvas. Segundo as investigações, o crime foi motivado em represália à atuação regular do Estado brasileiro no controle da disciplina interna nas unidades do sistema carcerário federal.

Segundo a acusação, os denunciados agiram no interesse da maior facção criminosa que atua em todo território nacional, movidos pelo propósito de vingança a funcionários e autoridades do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), e também motivados pela ideia de intimidação de toda a categoria de agentes penitenciários federais.

Melissa foi morta em frente ao condomínio onde morava com o marido e o filho, residência distante 55 km de Catanduvas. A psicóloga teve sua rotina monitorada por pelo menos 40 dias e foi considerada um alvo de “fácil alcance”, de acordo com as investigações. Por se tratar de crime contra a vida de servidor público federal no exercício de suas funções, a competência para julgamento é do Tribunal do Júri da Justiça Federal.

Nota da Procuradoria da República:

Os procuradores da República presentes no júri popular dos cinco acusados de envolvimento na morte da psicóloga do Presídio Federal de Catanduvas Melissa de Almeida Araújo, na cidade de Cascavel (PR), em maio de 2017, esclarecem:

  1. A atuação em plenário seguiu a lei e a jurisprudência vigente.
  2. Em resposta a um questionamento da defesa de um dos réus, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou documentos de processo anexo ao inquérito, processo esse que, por razões de sistema eletrônico, as defesas do réu não conheciam. Em consequência, o juízo federal decidiu dissolver o conselho de sentença para conceder às partes acesso integral a todos os processos relacionados ao caso.
  3. Os procuradores estarão presentes no próximo júri, focados em seu trabalho de promover a realização da justiça, em benefício da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito.

CGN/CATANDUVAS EM FOCO

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