A Polícia Civil do Paraná indiciou quatro profissionais pela morte de um menino de quatro anos no Hospital Comunitário Dr. Lincoln Graça, em Joaquim Távora, no Norte do estado. O grupo é formado pelo médico Evandro Felix Morais, pela enfermeira Francieli Pereira Córdoba e pelas técnicas de enfermagem Vera Lúcia Messias Basília e Marly Aparecida Gonçalves.
Na avaliação da polícia, houve homicídio culposo durante o atendimento. O menino foi levado à unidade em 9 de junho, com febre e vômitos, e morreu no dia 10, em decorrência de complicações causadas por influenza tipo B, infecção viral respiratória e transmissível.
Concluído em 24 de agosto, o inquérito foi remetido ao Ministério Público do Paraná. Em 2 de setembro, uma quarta-feira, o MP informou ao g1 que pediu diligências adicionais antes de decidir se apresentará denúncia à Justiça. O processo corre em segredo de Justiça.
O g1 procura a defesa dos quatro indiciados.
Falhas apontadas pela polícia
A investigação concluiu que o quadro da criança demandava um teste para influenza, mas o exame não ocorreu. Os investigadores também apontaram problemas na troca de informações entre os profissionais e no cumprimento das etapas de avaliação e acompanhamento.
Evandro declarou, em depoimento, que havia cumprido os procedimentos legais quando o menino chegou ao hospital. Familiares, porém, relataram que o contato se resumiu a uma conversa e que o médico não encostou na criança.
Mais tarde, o médico requisitou o teste de influenza e lançou a solicitação no sistema. As profissionais de enfermagem disseram que, conforme o funcionamento habitual da unidade, pedidos assim deveriam ser comunicados verbalmente. Segundo a polícia, essa comunicação não aconteceu, e o exame deixou de ser realizado.
Já perto da meia-noite de 10 de junho, enfermeiras telefonaram para avisar que o menino tinha vomitado. Evandro prescreveu remédio durante a ligação.
Também não teria chegado ao médico a informação de que a criança apresentava saturação de oxigênio de 84%, índice relacionado à diminuição do oxigênio disponível para os órgãos e que requeria atenção.
O delegado Jean Paulo da Silva Brunhari disse que o menino continuou internado sem exames, sem nova avaliação médica e sem transferência para uma unidade de tratamento intensivo.
Nota do hospital
A administração do Hospital Comunitário Dr. Lincoln Graça afirmou que coopera com as autoridades e classificou o caso como isolado na trajetória dos profissionais.
A Associação de Assistência Médica Hospital Dr. Lincoln Graça, entidade privada sem fins lucrativos representada pelo presidente Paulo Fernando Neves, lamentou o ocorrido e enviou condolências à família.
A associação informou ter fornecido à Polícia Civil documentos, o prontuário e imagens internas e externas feitas no dia do episódio. Disse ainda que continua respondendo às solicitações do Ministério Público.
A entidade comunicou a abertura de uma sindicância interna para examinar os fatos e possíveis responsabilidades, afirmando que tomará as medidas necessárias no momento oportuno.
O hospital ressaltou que a presunção de inocência impede uma responsabilização antecipada, antes do devido processo legal. Acrescentou que os profissionais trabalham para a instituição há décadas e que considera o episódio uma ocorrência isolada na trajetória de cada um.
Prefeitura se manifesta
O Município de Joaquim Távora, representado pelo prefeito Gelson Mansur Nassar, também apresentou condolências pela morte registrada em 10 de junho.
A administração explicou que possui, por inexigibilidade de licitação, o Processo 12/2026 e um Termo de Parceria com a Associação de Assistência Médica Dr. Lincoln Graça. O instrumento destina recursos ao atendimento em saúde e a ações assistenciais de urgência e emergência, incluindo pronto atendimento aos moradores.
Segundo a prefeitura, o município auxiliou e continua auxiliando a Polícia Civil e a Promotoria da Comarca de Joaquim Távora na apuração.
O governo municipal afirmou, contudo, que a análise dos acontecimentos deve ser feita pela associação, por ser uma entidade privada, e pelo Poder Judiciário. Disse estar limitado às condições do Termo de Parceria e declarou que não se trata de desvio de finalidade ou de utilização indevida de recursos públicos pela instituição contratada.
Via Portal G1

