Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada, com prazo estendido e novidades
A Receita Federal iniciou o período de envio da Declaração do Imposto de Renda 2026, permitindo que os contribuintes comecem a se organizar para cumprir suas obrigações fiscais. Este ano, o prazo para a entrega se estende até 29 de maio, às 23h59min59s, oferecendo um período considerável para a preparação e submissão dos documentos.
O programa gerador da declaração está disponível para download desde a última quinta-feira (19), e a partir desta segunda-feira, os contribuintes também podem utilizar a plataforma online Meu Imposto de Renda, facilitando o preenchimento e envio da declaração de forma digital. A expectativa do Fisco é receber aproximadamente 44 milhões de declarações neste ano.
Embora o prazo final seja em maio, é importante notar que este período de entrega é mais curto em comparação com anos anteriores. Tradicionalmente, o envio iniciava em 15 de março, mas em 2026, a Receita Federal optou por adiar o início em uma semana. Conforme informação divulgada pela Receita Federal, o prazo de entrega vai até 29 de maio, às 23h59min59s.
Principais Mudanças e Novidades para o Imposto de Renda 2026
Este ano traz uma série de atualizações relevantes para a declaração do Imposto de Renda. Entre as novidades, destacam-se as alterações no processo de restituição, novas exigências para a declaração de ganhos obtidos com apostas online, e a inclusão da opção de uso do nome social, promovendo maior inclusão e respeito à identidade de gênero dos contribuintes.
Outra medida significativa é a introdução de um programa de cashback para pequenos contribuintes. Essa iniciativa visa beneficiar aqueles que tiveram imposto retido na fonte no ano passado, mas que, por estarem isentos da declaração, não teriam direito à restituição. A ideia é que esses valores sejam devolvidos automaticamente.
As mudanças também incluem a inclusão de campos para dados de diversidade, como raça e cor, tanto do titular quanto dos dependentes, além de um formulário de declaração pré-preenchida que estará disponível desde o primeiro dia, com um volume maior de informações já carregadas automaticamente. A declaração pré-preenchida e o uso do Pix para recebimento da restituição oferecem prioridade no pagamento dos lotes.
Cashback do IR e Quem Terá Direito
O novo sistema de cashback do Imposto de Renda promete beneficiar milhões de brasileiros. A medida permite que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram valores retidos na fonte, recebam de volta parte do imposto pago. Estima-se que cerca de 4 milhões de pessoas sejam beneficiadas, com uma restituição média de R$ 125, podendo chegar a um valor máximo de R$ 1 mil por pessoa.
Para ter direito a este cashback, o contribuinte não podia estar obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025, deve ter uma restituição de até R$ 1 mil, possuir CPF regular e baixo risco fiscal, além de ter uma chave Pix vinculada ao CPF. O pagamento deste lote especial de restituição está previsto para 15 de julho.
Atenção aos Ganhos com Apostas Online
Uma das grandes novidades deste ano é a obrigatoriedade de declarar os ganhos com apostas online. A Receita Federal passa a exigir que contribuintes que obtiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de quota fixa em 2025, ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025, informem esses valores na declaração.
Esses rendimentos, quando declarados, podem gerar a cobrança de imposto, dependendo da situação financeira e das demais rendas do contribuinte. É fundamental estar atento a essas novas regras para evitar problemas com o Fisco.
Quem Deve e Quem Está Dispensado de Declarar
A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda em 2026 abrange diversos cenários. Deve declarar quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, teve ganho de capital na venda de bens, realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável, ou teve receita rural acima de R$ 177.920,00.
Também é obrigado a declarar quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, passou à condição de residente no Brasil no mesmo ano, ou possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior. Por outro lado, estão dispensados os contribuintes que não se enquadram nesses critérios, cujos rendimentos já foram declarados pelo cônjuge ou companheiro, e os que constam como dependentes em outra declaração.
Calendário de Restituição e Prioridades de Pagamento
Com a redução de um lote de pagamento, a restituição do Imposto de Renda em 2026 será paga em quatro datas: 29 de maio (1º lote), 30 de junho (2º lote), 31 de julho (3º lote) e 28 de agosto (4º lote). A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, mas com prioridades legais estabelecidas.
A ordem de prioridade para recebimento da restituição inclui idosos com mais de 80 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, contribuintes cuja principal renda seja de magistério, e aqueles que utilizam a declaração pré-preenchida combinada com o Pix. Quem entregar a declaração fora do prazo, após 29 de maio, estará sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido.
Fonte: Receita Federal.
