Se você precisou se afastar do trabalho por causa de uma doença ou acidente, preste atenção: você pode ter direito ao Auxílio-Doença, hoje chamado oficialmente de Auxílio por Incapacidade Temporária. Esse é um dos principais benefícios pagos pelo INSS e pode ser a garantia de estabilidade financeira quando o corpo pede pausa.

O objetivo do auxílio é simples e direto: proteger o trabalhador quando ele está incapacitado temporariamente de exercer sua profissão, seja por questões físicas ou mentais. Em 2025, o benefício continua essencial, principalmente diante do crescimento nos casos de doenças relacionadas ao trabalho e acidentes que impedem o exercício profissional.

E quem tem direito? O Auxílio-Doença vale para todos os segurados do INSS, ou seja, trabalhadores com carteira assinada, autônomos que contribuem como individuais, empregados domésticos, avulsos e até segurados facultativos. Mas tem uma regra importante: é preciso ter, no mínimo, 12 contribuições mensais para ter direito. A única exceção são os casos de acidente de qualquer tipo ou doenças graves, listadas em lei, que não exigem carência.

Mesmo quem está desempregado ou deixou de contribuir recentemente pode conseguir o benefício, desde que ainda esteja dentro do chamado período de graça, que mantém a qualidade de segurado por algum tempo após a última contribuição.

O processo para solicitar é feito diretamente ao INSS, e dá para fazer tudo online, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Na hora de pedir, tenha em mãos documentos pessoais, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e, claro, laudos médicos detalhados que comprovem sua condição de saúde e a necessidade de afastamento.

Depois do pedido, o INSS pode agendar uma perícia médica, que pode ser presencial ou digital, dependendo do caso. O perito avalia os documentos e o estado de saúde. Se o benefício for aprovado, o valor é calculado com base na média das contribuições feitas pelo trabalhador, sempre respeitando o teto do INSS.

E não esqueça dos documentos necessários para dar entrada no benefício:

  • Documento com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho)
  • CPF
  • Carteira de trabalho
  • Comprovantes de recolhimento ao INSS
  • Laudos médicos com diagnóstico, tempo previsto de afastamento e assinatura do médico
  • Exames, receitas e outros comprovantes de tratamento
  • Em caso de acidente de trabalho, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Apresentar tudo isso corretamente ajuda a acelerar o processo e evita negativa por falta de documentação.

E se o INSS negar? Calma. É possível recorrer administrativamente, apresentando novos documentos ou esclarecimentos. Esse recurso deve ser feito em até 30 dias após a resposta. Se mesmo assim o pedido continuar negado, dá para ir à Justiça, com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário, que pode aumentar muito suas chances de conseguir o benefício.

O Auxílio por Incapacidade Temporária não é só um direito, é um apoio real em momentos em que a saúde falha e o trabalho precisa esperar. Se você ou alguém próximo está passando por isso, vale a pena buscar orientação e garantir esse suporte.

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