Uma novidade importante para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS: agora é possível fazer o saque integral do saldo, desde que a demissão sem justa causa tenha ocorrido entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. A mudança veio com a Medida Provisória nº 1.290/2025, que trouxe mais flexibilidade para quem foi desligado nesse período.
O saque-aniversário foi criado para permitir que o trabalhador retire parte do saldo do FGTS todos os anos no mês de aniversário, sem precisar esperar uma demissão para acessar o dinheiro. Quem opta por essa modalidade, porém, abre mão do direito ao saque integral na rescisão, mantendo apenas o acesso à multa de 40%.
Com a nova MP, os trabalhadores afetados por demissões sem justa causa dentro do período citado vão poder resgatar todo o saldo do FGTS referente ao contrato encerrado, além da multa rescisória. Essa liberação acontece em caráter excepcional, e quem permanecer no saque-aniversário volta a seguir as regras tradicionais da modalidade após o saque.
A liberação será feita em duas etapas:
- Primeira etapa: liberação de até R$ 3 mil de cada conta do FGTS.
- Segunda etapa: liberação do saldo total restante, seguindo o cronograma oficial, com o dinheiro creditado automaticamente na conta cadastrada ou disponível para saque até 27 de junho de 2025.
Vale reforçar: quem foi demitido após 28 de fevereiro de 2025 continua sujeito às regras normais do saque-aniversário, ou seja, só tem direito à multa de 40%, sem o saque integral.
Outro detalhe importante: quem nunca optou pelo saque-aniversário ou está atualmente na modalidade tradicional de saque-rescisão não terá direito a esse saque extraordinário.
Se o trabalhador quiser voltar ao modelo tradicional de saque (saque-rescisão), precisa formalizar o pedido e cumprir um período de carência. Segundo a Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I, o retorno só passa a valer a partir do primeiro dia do 25º mês subsequente à solicitação. Por exemplo: se o pedido for feito em março de 2025, a mudança só valerá a partir de abril de 2027.
Além disso, o calendário do saque-aniversário de 2025 segue o cronograma tradicional da Caixa Econômica Federal, com liberação de acordo com o mês de nascimento:
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
- Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
- Março: 3 de março a 30 de maio
- Abril: 1º de abril a 30 de junho
- Maio: 2 de maio a 31 de julho
- Junho: 2 de junho a 29 de agosto
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
- Novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
- Dezembro: 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
O valor disponível no saque-aniversário varia conforme o saldo em conta, com alíquotas que vão de 5% a 50%, além de parcelas adicionais dependendo da faixa de saldo. Quanto menor o saldo, maior a porcentagem liberada.
A adesão ao saque-aniversário é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou presencialmente nas agências. O trabalhador pode alterar a modalidade uma vez por ano, mas sempre respeitando o período de carência.
Quem quiser saber se tem direito ao saque integral autorizado pela MP 1.290/2025 deve consultar o aplicativo FGTS ou procurar uma agência da Caixa. Mais informações também estão disponíveis no site oficial da Caixa Econômica Federal.
Fique atento aos prazos e consulte regularmente o aplicativo para garantir que nenhum direito passe despercebido.