A partir do mês de julho começam a valer a vedações previstas no calendário eleitoral para evitar que a máquina pública seja usada para favorecer candidatos nestas eleições municipais.

Desde domingo (30), está proibida a transmissão de programa de rádio e televisão apresentado ou comentado por pré-candidatos. E a partir do próximo sábado (6), que marca o período de três meses antes do pleito, ficam proibidas:

  • Nomeação, contratação e demissão de servidores;
  • Transferência de recursos federais;
  • Publicidade institucional de programas do governo;
  • Pronunciamento oficial em cadeia de rádio e tv;
  • Divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais;
  • Participação de candidatos em inaugurações de obras públicas;

Calendário eleitoral

  • 20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias;
  • 16 de agosto: início da campanha eleitoral;
  • 30 de agosto a 3 de outubro: horário eleitoral em rádio e tv;
  • 6 de outubro: primeiro turno;
  • 27 de outubro: segundo turno;

Este ano, a eleição é para escolha de prefeito, vice e vereadores.

EPC – ESPORTE, POLÍTICA E CIDADANIA/Catve.com

Compartilhar.