Agora, qualquer trabalhador com carteira assinada pode contratar empréstimo consignado com desconto direto no salário. É o novo Crédito do Trabalhador, criado para ampliar o acesso ao crédito com juros menores e condições mais vantajosas. A proposta foi aprovada e já está em vigor, incluindo motoristas e entregadores de aplicativo numa nova categoria específica.

O modelo funciona assim: o valor das parcelas é descontado automaticamente da folha de pagamento, o que garante maior segurança para os bancos e, com isso, permite a cobrança de juros mais baixos do que em outras formas de empréstimo pessoal. A novidade aqui é que não é mais preciso que a empresa tenha convênio com o banco, como acontecia antes. Basta ter a carteira assinada.

O trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo do FGTS ou até 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. Antes dessa mudança, só servidores públicos ou empregados de empresas conveniadas com instituições financeiras podiam ter acesso ao consignado.

Entre março e junho, mais de R$ 14 bilhões em crédito foram contratados nessa nova modalidade. A maior parte dos contratos foi feita por pessoas que recebem até quatro salários mínimos, de acordo com o Ministério do Trabalho. Pela regra atual, o valor das parcelas não pode ultrapassar 35% do salário bruto, incluindo salário fixo, comissões, abonos e benefícios.

Para contratar, o trabalhador pode seguir dois caminhos: usar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou fazer tudo diretamente pelo site ou aplicativo do banco onde já tem conta.

No aplicativo CTPS Digital, o processo é assim: o trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, tempo de empresa e margem disponível para consignação. Em até 24 horas, ele recebe propostas de crédito dos bancos habilitados, compara as opções e escolhe a mais vantajosa. Depois, finaliza a contratação pelo canal digital do banco escolhido. O controle das parcelas pode ser feito mês a mês dentro do próprio app, segundo nota do governo.

Já pelo site ou app do banco, o processo também é simples. O trabalhador acessa o aplicativo da instituição financeira, busca pela opção chamada “Consignado do Trabalhador”, preenche os dados exigidos e lê com atenção o contrato. Depois disso, é só clicar para contratar e aguardar a confirmação da liberação do crédito. Algumas instituições também permitem fazer simulações antes de fechar negócio.

O empregador é o responsável por fazer o desconto da parcela na folha e repassar o valor à Caixa Econômica Federal, que é quem faz o pagamento aos bancos.

Quem já tem um empréstimo consignado ativo também pode migrar para essa nova modalidade. A mudança passa a valer a partir de sexta-feira, dia 25, e a portabilidade entre bancos será possível a partir do dia 6 de junho.

Para os motoristas e entregadores de aplicativo, a nova proposta traz uma linha de crédito específica, com regras próprias. Nesse caso, os trabalhadores poderão pegar empréstimos usando como garantia os repasses que recebem das plataformas. As parcelas do empréstimo serão debitadas diretamente na conta bancária em que o trabalhador recebe o pagamento, funcionando de maneira parecida com o desconto em folha do consignado tradicional.

Mas atenção: esse modelo ainda precisa ser regulamentado pelo governo federal. Apesar disso, o texto da proposta já estabelece que as parcelas não podem ultrapassar 30% dos valores recebidos pelas plataformas. Além disso, só poderá contratar esse crédito quem trabalhar com plataformas que tenham convênio com alguma instituição financeira. Ou seja, sem esse acordo entre plataforma e banco, o crédito não será liberado.

Os contratos também poderão conter cláusulas que assegurem o pagamento das parcelas, já que motoristas e entregadores não têm vínculo formal de trabalho. Isso marca uma diferença importante em relação ao Crédito do Trabalhador, que pode ser contratado por qualquer empregado com carteira assinada, sem precisar de convênio entre empregador e banco.

Com todas essas mudanças, o objetivo do programa é ampliar o acesso ao crédito para trabalhadores formais e autônomos com renda recorrente, oferecendo mais segurança e taxas menores do que em outras modalidades do mercado.

Compartilhar.